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Regulamento (CE) n.o 1031/2004 da Comissão de 27 de Maio de 2004 que determina a atribuição de certificados de exportação para determinados produtos lácteos a exportar para a República Dominicana no âmbito do contingente referido no artigo 20.oA do Regulamento (CE) n.o 174/1999

Em vigorVersão 2004-05-27desde 2004-05-28
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2004/1031@2004-05-27/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 174/1999 da Comissão, de 26 de Janeiro de 1999, que estabelece as normas especiais de execução do Regulamento (CEE) n.o 804/68 do Conselho no que respeita aos certificados de exportação e às restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos, e, nomeadamente, o n.o 11 do seu artigo 20.o A,

Considerando o seguinte:

O artigo 20.o A do Regulamento (CE) n.o 174/1999 determina o procedimento de atribuição dos certificados de exportação para determinados produtos lácteos a para a República Dominicana no âmbito de um contingente aberto por este país. Os pedidos apresentados para o ano de contingentamento de 2004/2005 dizem respeito a quantidades superiores às disponíveis. Consequentemente, convém fixar coeficientes de atribuição para as quantidades pedidas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

As quantidades dos pedidos de certificados de exportação apresentados para os produtos referidos no n.o 3 do artigo 20.o A do Regulamento (CE) n.o 174/1999, relativamente ao período compreendido entre 1 de Julho de 2004 e 30 de Junho de 2005, são afectadas dos seguintes coeficientes de atribuição:

0,659922 para os pedidos apresentados para a parte do contingente referida no n.o 4, alínea a), do artigo 20.o A do Regulamento (CE) n.o 174/1999,

0,296688 para os pedidos apresentados para a parte do contingente referida no n.o 4, alínea b), do artigo 20.o A do Regulamento (CE) n.o 174/1999.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 28 de Maio de 2004.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros Feito em Bruxelas, em 27 de Maio de 2004. Pela Comissão J. M. Silva Rodríguez Director-Geral da Agricultura

Versões

  1. 2004-05-27