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Regulamento (CE) n.o 1255/2004 da Comissão de 8 de Julho de 2004 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

Em vigorVersão 2004-07-08desde 2004-07-09
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2004/1255@2004-07-08/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO do regulamento da Comissão, de 8 de Julho de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas, e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

(2) Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 9 de Julho de 2004.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 8 de Julho de 2004. Pela Comissão J. M. Silva Rodríguez Director-Geral da Agricultura

ANNEX

ANEXO do regulamento da Comissão, de 8 de Julho de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

(EUR/100 kg) Código NC Código países terceiros Valor forfetário de importação 07020000 052 52,9 999 52,9 07070005 052 94,6 999 94,6 07099070 052 80,3 999 80,3 08055010 388 61,8 508 48,1 524 57,5 528 55,3 999 55,7 08081020, 08081050, 08081090 388 79,0 400 107,3 404 116,8 508 70,5 512 76,2 528 76,7 720 82,6 804 91,1 999 87,5 08082050 388 106,2 512 90,1 528 52,6 999 83,0 08091000 052 224,7 624 203,1 999 213,9 08092095 052 299,1 068 222,3 400 333,1 999 284,8 08093010, 08093090 052 148,9 624 75,4 999 112,2 08094005 512 91,6 624 193,5 999 142,6

Versões

  1. 2004-07-08