Regulamento (CE) n.o 1336/2004 da Comissão de 20 de Julho de 2004 que determina em que medida pode ser dado seguimento aos pedidos de certificados de importação apresentados no mês de Julho de 2004 para os bovinos machos jovens destinados à engorda
Classificação B
mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.
Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2004/1336@2004-07-20/pt
Índice
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1202/2004 da Comissão, de 29 de Junho de 2004, relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal de importação de bovinos machos jovens para engorda (1 de Julho de 2004 a 30 de Junho de 2005), e, nomeadamente, o n.o 2, do seu artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
A alínea a) do n.o 3 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1202/2004 fixou a quantidade de bovinos machos jovens que podem ser importados em condições especiais no período compreendido entre 1 de Julho e 30 de Setembro de 2004. As quantidades pedidas excedem as quantidades disponíveis nos termos do n.o 1, alínea c), do artigo 2.o do mesmo regulamento. Nestas condições, é conveniente reduzir proporcionalmente as quantidades pedidas, em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1202/2004,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Todos os pedidos de certificados de importação, apresentados durante o mês de Julho de 2004, nos termos do n.o 3, terceiro travessão do segundo parágrafo, do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1202/2004, serão satisfeitos até ao limite de 9,1670 % da quantidade pedida.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 21 de Julho de 2004.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 20 de Julho de 2004. Pela Comissão J. M. Silva Rodríguez Director-Geral da Agricultura