Regulamento (CE) n.o 1597/2004 da Comissão de 14 de Setembro de 2004 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2004/1597@2004-09-14/pt
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas, e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.
(2) Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 15 de Setembro de 2004.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 14 de Setembro de 2004. Pela Comissão J. M. Silva Rodríguez Director-Geral da Agricultura
ANNEX
ANEXO do regulamento da Comissão, de 14 de Setembro de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
(EUR/100 kg) Código NC Código países terceiros Valor forfetário de importação 07020000 052 66,6 999 66,6 07070005 052 106,2 999 106,2 07099070 052 87,3 999 87,3 08055010 382 67,7 388 51,5 524 47,5 528 53,0 999 54,9 08061010 052 86,2 220 130,6 400 169,8 624 144,8 999 132,9 08081020, 08081050, 08081090 388 62,5 400 99,3 508 75,4 512 100,3 528 86,4 800 159,0 804 90,5 999 96,2 08082050 052 104,7 388 71,5 999 88,1 08093010, 08093090 052 117,7 999 117,7 08094005 066 75,0 094 36,7 400 106,6 624 131,0 999 87,3