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Regulamento (CE) n.o 1638/2004 da Comissão de 17 de Setembro de 2004 que altera o Regulamento (CE) n.o 2793/1999 do Conselho a fim de ter em conta os regulamentos (CE) n.o 2031/2001 e (CE) n.o 1789/2003 da Comissão que alteram o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum

Em vigorVersão 2004-09-17desde 2002-01-01
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2004/1638@2004-09-17/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2793/1999 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999 relativo a determinados procedimentos de aplicação do Acordo de comércio, desenvolvimento e cooperação entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul, nomeadamente os seus artigos 5.o e 6.o,

Considerando o seguinte:

(1) Os regulamentos (CE) n.o 2031/2001, de 6 de Agosto de 2001, e (CE) n.o 1789/2003, de 11 de Setembro de 2003, que alteram o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, introduziram alterações no que respeita à nomenclatura de certos produtos (frutos conservados, sumos de frutos e ferro-crómio) abrangidos pelo Regulamento (CE) n.o 2793/1999.

(2) O anexo do Regulamento (CE) n.o 2793/1999 deve, por conseguinte, ser alterado nessa conformidade, com efeitos a partir da data de entrada em vigor dos Regulamentos (CE) n.os 2031/2001 e 1789/2003.

(3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Na segunda coluna do anexo do Regulamento (CE) n.o 2793/1999 são introduzidas as seguintes alterações:

a) No número de ordem 09.1813:

os códigos NC 20084091 e 20084099 são substituídos pelo código NC 20084090,

os códigos NC 20087094 e 20087099 são substituídos pelo código NC 20087098;

b) No número de ordem 09.1821:

o código NC 20094030 é substituído pelos códigos NC 20094110 e 20094930,

os códigos NC 20097011 a 20097099 são substituídos pelos códigos NC 20097110, 20097191, 20097199, 20097911, 20097919, 20097930, 20097991, 20097993, 20097999;

c) No número de ordem 09.1827:

os códigos NC 72024191 e 72024199 são substituídos pelo código NC 72024190.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. A alínea b) do artigo 1.o será aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2002. As alíneas a) e c) do artigo 1.o serão aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2004.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável e todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 17 de Setembro de 2004. Pela Comissão Frederik Bolkestein Membro da Comissão

Versões

  1. 2004-09-17