Regulamento (CE) n.o 1677/2004 da Comissão de 27 de Setembro de 2004 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2004/1677@2004-09-27/pt
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas, e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.
(2) Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 28 de Setembro de 2004.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 27 de Setembro de 2004. Pela Comissão J. M. Silva Rodríguez Director-Geral da Agricultura
ANNEX
ANEXO do regulamento da Comissão, de 27 de Setembro de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
(EUR/100 kg) Código NC Código países terceiros Valor forfetário de importação 07020000 052 27,8 999 27,8 07070005 052 107,2 999 107,2 07099070 052 91,1 999 91,1 08055010 052 71,6 388 47,3 524 76,2 528 55,1 999 62,6 08061010 052 76,3 220 112,0 400 184,4 624 125,3 999 124,5 08081020, 08081050, 08081090 388 68,3 400 94,0 512 100,1 720 16,9 804 82,3 999 72,3 08082050 052 108,1 388 83,8 528 56,2 999 82,7 08093010, 08093090 052 119,3 624 78,5 999 98,9 08094005 052 73,4 066 62,7 094 29,3 400 117,1 624 124,9 999 81,5