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Regulamento (CE) n.o 1687/2004 da Comissão de 28 de Setembro de 2004 que autoriza transferências entre os limites quantitativos de produtos têxteis e de vestuário originários da República da Índia

Em vigorVersão 2004-09-28desde 2004-10-01
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2004/1687@2004-09-28/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 3030/93 do Conselho, de 12 de Outubro de 1993, relativo ao regime comum aplicável às importações de certos produtos têxteis originários de países terceiros, nomeadamente o artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Memorando de Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Índia sobre acordos em matéria de acesso de produtos têxteis ao mercado, rubricado em 31 de Dezembro de 1994, prevê que devem ser acolhidos favoravelmente certos pedidos de flexibilidade excepcional apresentados pela Índia.

(2) Em 8 de Junho de 2004, a República da Índia apresentou um pedido de transferência entre categorias.

(3) As transferências solicitadas pela República da Índia são abrangidas pelas disposições de flexibilidade referidas no artigo 7.o do Regulamento (CEE) n.o 3030/93 e fixadas na coluna 9 do seu anexo VIII.

(4) Afigura-se, por conseguinte, adequado aceder ao pedido em questão.

(5) É desejável que o presente regulamento entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, para que os operadores dele possam beneficiar no mais curto prazo.

(6) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité dos Têxteis referido no artigo 17.o do Regulamento (CEE) n.o 3030/93,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

São autorizadas, para o ano de contingentamento de 2004, tal como previstas no anexo ao presente regulamento, as transferências entre os limites quantitativos aplicáveis aos produtos têxteis originários da República da Índia.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 28 de Setembro de 2004. Pela Comissão Pascal Lamy Membro da Comissão

ANNEX

ANEXO

664 ÍNDIA Ajustamento Grupo Categoria Unidade Limite 2004 Nível de funcionamento ajustado Quantidade em unidades Quantidade em toneladas % Flexibilidade Novo nível de funcionamento ajustado IA 3 kgs 38567000 41266690 – 4000000 – 4000 – 10,4 Transferência para as categorias 4,6,7 37266690 IB 4 peças 100237000 98919259 12960000 2000 12,9 Transferência da categoria 3 111879259 IB 6 peças 13706000 13633135 1760000 1000 12,8 Transferência da categoria 3 15393135 IB 7 peças 78485000 78716569 5550000 1000 7,1 Transferência da categoria 3 84266569

Versões

  1. 2004-09-28