Gelex

Regulamento (CE) n.o 1805/2004 da Comissão de 14 de Outubro de 2004 que altera o Regulamento (CEE) n.o 2273/93 que estabelece os centros de intervenção dos cereais

Em vigorVersão 2004-10-14desde 2004-10-22
Classificação B

mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.

Perguntar ao Gelex sobre esta lei

Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2004/1805@2004-10-14/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais, nomeadamente o artigo 6.o,

Considerando o seguinte:

(1) Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1784/2003, o centeio está excluído do sistema de intervenção a partir da campanha de comercialização 2004/2005.

(2) Os centros de intervenção são estabelecidos num quadro constante do anexo do Regulamento (CEE) n.o 2273/93 da Comissão. É, pois, necessário suprimir a coluna desse quadro relativa ao centeio. Por outro lado, certos Estados-Membros apresentaram pedidos de alteração em relação a alguns desses centros.

(3) O Regulamento (CEE) n.o 2273/93 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CEE) n.o 2273/93 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 14 de Outubro de 2004. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão

ANNEX

ANEXO

O anexo do Regulamento (CEE) n.o 2273/93 é alterado do seguinte modo:

1) É suprimida a coluna 3.

2) Na secção BUNDESREPUBLIK DEUTSCHLAND, os seguintes centros de intervenção são considerados centros de intervenção para a cevada: Centro de intervenção Brandenburg Brandenburg, Drebkau, Fürstenwalde, Gransee, Herzberg, Niemegk Sachsen Bischofswerda, Eilenburg Sachsen-Anhalt Klötze, Rosslau, Tangermünde

3) Na secção POLSKA, em Podkarpackie, é suprimido o centro de Krosno.

Versões

  1. 2004-10-14