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Regulamento (CE) n.o 1988/2004 da Comissão de 18 de Novembro de 2004 que revoga o Regulamento (CE) n.o 1501/2004 relativo à suspensão da pesca do camarão árctico pelos navios arvorando pavilhão da Suécia

Em vigorVersão 2004-11-18desde 2004-10-01
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2004/1988@2004-11-18/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2847/93 do Conselho, de 12 de Outubro de 1993, que institui um regime de controlo aplicável à política comum das pescas nomeadamente o n.o 3 do artigo 21.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 2004/2004 da Comissão prevê a suspensão da pesca do camarão árctico nas águas norueguesas a sul de 62° de latitude norte pelos navios arvorando pavilhão da Suécia ou registados na Suécia.

(2) Na sequência de uma transferência de possibilidades de pesca, a quota disponível para a Suécia deixou de estar esgotada. Em consequência, deve ser autorizada a pesca do camarão árctico nas águas norueguesas a sul de 62° de latitude norte pelos navios arvorando pavilhão da Suécia ou registados na Suécia. É, pois, conveniente revogar o Regulamento (CE) n.o 1501/2004,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É revogado o Regulamento (CE) n.o 1501/2004.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de 1 de Outubro de 2004.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 18 de Novembro de 2004. Pela Comissão Jörgen Holmquist Director-Geral da Pesca

Versões

  1. 2004-11-18