Regulamento (CE) n.o 2083/2004 da Comissão de 6 de Dezembro de 2004 que altera os Regulamentos (CE) n.os 1432/94 e 1458/2003, que estabelecem normas de execução do regime de certificados de importação no sector da carne de suíno
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2004/2083@2004-12-06/pt
Índice
- Preâmbulo
- ANNEX
- ANEXO I
- ANEXO II Aplicação do Regulamento (CE) n.o 1432/94 COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS — DG AGRI/D/2 — Sector da carne de suíno Destinatário: DG AGRI/D/2 — Fax (32-2) 298 87 94
- ANEXO III Aplicação do Regulamento (CE) n.o 1432/94 COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS — DG AGRI/D/2 — Sector da carne de suíno
- ANEXO IV Comunicação de quantidades realmente importadas Destinatário: DG AGRI/D/2 — Fax (32-2) 298 87 94
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2759/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno, nomeadamente o n.o 2 do artigo 8.o e o n.o 1 do artigo 11.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1095/96 do Conselho, de 18 de Junho de 1996, relativo à aplicação das concessões constantes da lista CXL estabelecida na sequência da conclusão das negociações no âmbito do n.o 6 do artigo XXIV do GATT, nomeadamente o artigo 1.o,
Considerando o seguinte:
(1) De forma a simplificar a gestão dos contingentes de importação e permitir o seu tratamento por via informática, é conveniente prever, no Regulamento (CE) n.o 1432/94 da Comissão, de 22 de Junho de 1994, que estabelece as normas de execução, no sector da carne de suíno, do regime de importação previsto no Regulamento (CE) n.o 774/94 do Conselho relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais comunitários de carne de suíno e outros produtos agrícolas e no Regulamento (CE) n.o 1458/2003 da Comissão, de 18 de Agosto de 2003, relativo à abertura e modo de gestão dos contingentes pautais no sector da carne de suíno, uma referência constituída pelo número de ordem correspondente a cada contingente.
(2) Importa, por conseguinte, alterar os Regulamentos (CE) n.o 1432/94 e (CE) n.o 1458/2003.
(3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da carne de suíno,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 1432/94 é alterado do seguinte modo:
1) Na alínea b) do artigo 3.o, a primeira frase passa a ter a seguinte redacção:
b) O pedido de certificado deve mencionar o número de ordem e pode incluir dois códigos da Nomenclatura Combinada (NC) diferentes originários de um único país;.
2) Os anexos são substituídos pelo texto que consta do anexo I do presente regulamento.
Artigo 2.o
Os anexos I a IV do Regulamento (CE) n.o 1458/2003 são substituídos pelo texto que consta do anexo II do presente regulamento.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 2004. Pela Comissão Mariann Fischer Boel Membro da Comissão
ANNEX
ANEXO I
ANEXO I DIREITO ADUANEIRO FIXADO EM 0 %
(em toneladas) Número de ordem Código NC De 1 de Janeiro a 31 de Dezembro 09.4046 02031913 02032915 7000
ANEXO II Aplicação do Regulamento (CE) n.o 1432/94 COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS — DG AGRI/D/2 — Sector da carne de suíno Destinatário: DG AGRI/D/2 — Fax (32-2) 298 87 94
Pedido de certificados de importação com direito aduaneiro fixado em 0 % Data Período Estado-Membro: Expedidor: Responsável a contactar: Telefone: Fax: Número de ordem Quantidade solicitada 09.4046
ANEXO III Aplicação do Regulamento (CE) n.o 1432/94 COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS — DG AGRI/D/2 — Sector da carne de suíno
Pedido de certificados de importação Data Período Estado-Membro: Número de ordem Código NC Requerente (nome e endereço) Quantidade (toneladas) 09.4046 Total de toneladas por produto
ANEXO IV Comunicação de quantidades realmente importadas Destinatário: DG AGRI/D/2 — Fax (32-2) 298 87 94
Estado-Membro: … Aplicação do artigo … do Regulamento (CE) n.o … Quantidades de produtos realmente importadas: … Número de ordem Quantidade realmente importada País de origem
ANEXO II
ANEXO I
Número de ordem Grupo Código NC Descrição Direitos aduaneiros (euros/tonelada) Quantidade, em toneladas, a partir de 1 de Julho de 2000 09.4038 G2 ex02031955 ex02032955 Lombos e pernas desossados frescos, refrigerados ou congelados 250 34000 09.4039 G3 ex02031955 ex02032955 Filet mignon fresco, refrigerado ou congelado 300 5000 09.4071 G4 16010091 Enchidos, secos ou em pasta para barrar, não cozidos 747 3000 16010099 Outros 502 09.4072 G5 16024110 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue 784 6100 16024210 646 16024911 784 16024913 646 16024915 646 16024919 428 16024930 375 16024950 271 09.4073 G6 02031110 02032110 Carcaças ou meias-carcaças frescas, refrigeradas ou congeladas 268 15000 09.4074 G7 02031211 Peças frescas, refrigeradas ou congeladas, desossadas e não desossadas, com excepção dos filet mignon, apresentados sós 389 5500 02031219 300 02031911 300 02031913 434 02031915 233 ex02031955 434 02031959 434 02032211 389 02032219 300 02032911 300 02032913 434 02032915 233 ex02032955 434 02032959 434
ANEXO II Aplicação do Regulamento (CE) n.o 1458/2003 — Importações GATT COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS — DG AGRI/D/2 — Sector da carne de suíno Destinatário: DG AGRI/D/2 — Fax (32-2) 298 87 94
Pedido de certificados de importação Data Período Estado-Membro: Expedidor: Responsável a contactar: Telefone: Fax: Número de ordem Número do grupo Quantidade solicitada 09.4038 G2 09.4039 G3 09.4071 G4 09.4072 G5 09.4073 G6 09.4074 G7
ANEXO III Aplicação do Regulamento (CE) n.o 1458/2003 — Importações GATT COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS — DG AGRI/D/2 — Sector da carne de suíno
Pedido de certificados de importação Data Período Estado-Membro: (em toneladas) Número de ordem Número do grupo Código NC Requerente (nome e endereço) Quantidade País de origem 09.4038 G2 Total (em toneladas) Número de ordem Número do grupo Código NC Requerente (nome e endereço) Quantidade País de origem 09.4039 G3 Total (em toneladas) Número de ordem Número do grupo Código NC Requerente (nome e endereço) Quantidade País de origem 09.4071 G4 Total (em toneladas) Número de ordem Número do grupo Código NC Requerente (nome e endereço) Quantidade País de origem 09.4072 G5 Total (em toneladas) Número de ordem Número do grupo Código NC Requerente (nome e endereço) Quantidade País de origem 09.4073 G6 Total (em toneladas) Número de ordem Número do grupo Código NC Requerente (nome e endereço) Quantidade País de origem 09.4074 G7 Total
ANEXO IV Comunicação de quantidades realmente importadas Destinatário: DG AGRI/D/2 — Fax (32-2) 298 87 94
Estado-Membro: … Aplicação do artigo … do Regulamento (CE) n.o … Quantidades de produtos realmente importadas: … Número de ordem Quantidade realmente importada País de origem