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Decisão do Conselho de 30 de Abril de 2004 que altera a decisão, de 13 de Setembro de 1999, relativa à fixação das condições de contratação do secretário-geral do Conselho da União Europeia e alto representante para a Política Externa e de Segurança Comum, e a decisão, de 13 de Setembro de 1999, relativa à fixação das condições de contratação do secretário geral adjunto do Conselho da União Europeia (2004/547/CE, Euratom)

Em vigorVersão 2004-04-30
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2004/547@2004-04-30/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
    3. Artigo 3.o

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 207.o,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o n.o 2 do artigo 121.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 alterou o Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, assim como o regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades, fixados pelo Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68.

(2) Por um lado, o Regulamento (CE) n.o 1292/2004 do Conselho alterou o Regulamento n.o 422/67/CEE, n.o 5/67/Euratom do Conselho, de 25 de Julho de 1967, que fixa o regime pecuniário do presidente e dos membros da Comissão, do presidente, dos juízes, dos advogados-gerais e do escrivão do Tribunal de Justiça, bem como do presidente, dos membros e do escrivão do Tribunal de Primeira Instância, e, por outro, o Regulamento (CE) n.o 1293/2004 alterou o Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 2290/77 do Conselho, de 18 de Outubro de 1977, que fixa o regime pecuniário dos membros do Tribunal de Contas.

(3) Importa, por conseguinte, alterar a decisão do Conselho, de 13 de Setembro de 1999, relativa à fixação das condições de contratação do secretário-geral do Conselho da União Europeia e alto representante para a Política Externa e de Segurança Comum, e a decisão do Conselho, de 13 de Setembro de 1999, relativa à fixação das condições de contratação do secretário-geral adjunto do Conselho da União Europeia, a fim de as adaptar às referidas alterações,

DECIDE:

Artigo 1.o

A decisão do Conselho, de 13 de Setembro de 1999, relativa à fixação das condições de contratação do secretário-geral do Conselho da União Europeia e alto representante para a Política Externa e de Segurança Comum é alterada do seguinte modo:

1) No primeiro parágrafo do artigo 1.o:

os termos de grau A 1, último escalão, são substituídos pelos termos de grau 16, terceiro escalão,

é aditado o seguinte período: Todavia, de 1 de Maio de 2004 a 30 de Abril de 2006, onde se lê de grau 16, terceiro escalão, leia-se de grau A* 16, terceiro escalão..

2) No segundo parágrafo do artigo 1.o, são aditados os seguintes termos: , sendo-lhe também aplicável, por analogia, o disposto no artigo 17.o do anexo VII do referido estatuto..

Artigo 2.o

A decisão do Conselho, de 13 de Setembro de 1999, relativa à fixação das condições de contratação do secretário geral adjunto do Conselho da União Europeia é alterada do seguinte modo:

1) No primeiro parágrafo do artigo 1.o:

os termos de grau A 1, último escalão são substituídos pelos termos de grau 16, terceiro escalão,

é aditado o seguinte período: Todavia, de 1 de Maio de 2004 a 30 de Abril de 2006, onde se lê de grau 16, terceiro escalão, leia-se de grau A*16, terceiro escalão..

2) No segundo parágrafo do artigo 1.o, são aditados os seguintes termos: , sendo-lhe também aplicável, por analogia, o disposto no artigo 17.o do anexo VII do referido estatuto..

Artigo 3.o

A presente decisão será notificada ao secretário-geral do Conselho da União Europeia e alto representante para a Política Externa e de Segurança Comum e ao secretário-geral adjunto do Conselho da União Europeia por intermédio do presidente do Conselho.

Feito em Bruxelas, em 30 de Abril de 2004. Pelo Conselho O Presidente B. Cowen

Versões

  1. 2004-04-30