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Decisão da Comissão de 19 de Agosto de 2004 que altera a Decisão 2001/881/CE da Comissão no que se refere à lista de postos de inspecção fronteiriços aprovados para a realização dos controlos veterinários de animais vivos e produtos animais provenientes de países terceiros [notificada com o número C(2004) 3127] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2004/608/CE)

Em vigorVersão 2004-08-19
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2004/608@2004-08-19/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
    3. Artigo 3.o
    4. Artigo 4.o

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 6.o,

Tendo em conta a Directiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Directivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 6.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 2001/881/CE da Comissão, de 7 de Dezembro de 2001, que estabelece uma lista dos postos de inspecção fronteiriços aprovados para a realização dos controlos veterinários de animais vivos e produtos animais provenientes de países terceiros e que actualiza as regras pormenorizadas relativas aos controlos efectuados por peritos da Comissão, deve ser actualizada para ter em conta, em particular, a evolução verificada em certos Estados-Membros e as inspecções comunitárias.

(2) A pedido das autoridades eslovenas, na sequência de uma inspecção comunitária, importa aditar à referida lista outros postos de inspecção fronteiriços na estrada de Jelsane, no aeroporto de Brnik e na estação ferroviária de Dobova.

(3) A pedido das autoridades maltesas, na sequência de uma inspecção comunitária, importa aditar à referida lista outro posto de inspecção fronteiriço no porto franco de Marsaxxlok.

(4) A pedido das autoridades estónias, na sequência de uma inspecção comunitária, importa aditar à referida lista outros postos de inspecção fronteiriços no porto de Muuga e na estrada de Narva.

(5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo da Decisão 2001/881/CE, é aditada à lista de postos de inspecção fronteiriços da Estónia a seguinte entrada: 1 2 3 4 5 6 Muuga 2300399 P HC, NHC-T(FR), NHC-NT Narva 2300299 R HC, NHC-NT

Artigo 2.o

No anexo da Decisão 2001/881/CE, é aditada à lista de postos de inspecção fronteiriços de Malta a seguinte entrada: 1 2 3 4 5 6 Marsaxxlok 3103099 P HC, NHC

Artigo 3.o

No anexo da Decisão 2001/881/CE, é aditada à lista de postos de inspecção fronteiriços da Eslovénia a seguinte entrada: 1 2 3 4 5 6 Ljubljana Brnik 2600499 A HC(2), NHC(2) O Dobova 2600699 F HC(2), NHC(2) U, E Jelsane 2600299 R HC, NHC-NT, NHC-T(CH) O

Artigo 4.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 19 de Agosto de 2004. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão

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  1. 2004-08-19