Decisão BiH/1/2004 do Comité Político e de Segurança de 21 de Setembro de 2004 relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a operação militar da União Europeia na Bósnia e Herzegovina (2004/732/PESC)
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2004/732@2004-09-21/pt
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o terceiro parágrafo do artigo 25.o,
Tendo em conta a Acção Comum 2004/570/PESC do Conselho, de 12 de Julho de 2004, sobre a operação militar da União Europeia na Bósnia e Herzegovina, nomeadamente o n.o 2 do artigo 11.o, relativo à participação de Estados terceiros,
Considerando o seguinte:
(1) Na sequência do pedido do comité político e de segurança e em conformidade com a atribuição de missão do comité militar da União Europeia (CMUE), o comandante da Operação da União Europeia e o comandante da Força da União Europeia realizaram as conferências sobre a constituição da Força e o recrutamento de efectivos em 15 de Setembro de 2004.
(2) Em 20 de Setembro de 2004, na sequência da recomendação do comandante da Operação da União Europeia sobre os contributos de Estados terceiros, o CMUE acordou em recomendar ao comité político e de segurança que aceitasse os contributos desses Estados terceiros.
(3) O Conselho Europeu de Copenhaga aprovou em 12 e 13 de Dezembro de 2002 uma declaração segundo a qual os acordos de Berlim mais e a respectiva execução se aplicariam apenas aos Estados-Membros da União Europeia que fossem também membros da NATO ou partes na Parceria para a Paz e que, por conseguinte, tivessem celebrado acordos de segurança bilaterais com a NATO,
DECIDE:
Artigo 1.o Contributos de Estados terceiros
Na sequência das conferências sobre a constituição da Força e o recrutamento de efectivos, são aceites os contributos dos Estados terceiros constantes do anexo para a operação militar da União Europeia na Bósnia e Herzegovina.
Artigo 2.o Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor no dia da sua aprovação.
Feito em Bruxelas, em 21 de Setembro de 2004. Pelo Comité Político e de Segurança O Presidente A. Hamer
ANNEX
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