Decisão da Comissão de 22 de Outubro de 2004 que altera a Decisão 2003/56/CE relativa aos certificados sanitários para a importação de animais vivos e de produtos animais da Nova Zelândia [notificada com o número C(2004) 4028] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2004/784/CE)
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2004/784@2004-10-22/pt
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Decisão 97/132/CE do Conselho, de 17 de Dezembro de 1996, respeitante à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia relativo a medidas sanitárias aplicáveis ao comércio de animais vivos e produtos animais, nomeadamente o artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) O anexo V do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia relativo a medidas sanitárias aplicáveis ao comércio de animais vivos e produtos animais (o Acordo) reconhece as medidas sanitárias aplicáveis à carne fresca, aos produtos à base de carne e a determinados outros produtos animais objecto de transacções comerciais com a Nova Zelândia. Dependendo da equivalência ou não equivalência entre essas medidas e as medidas exigidas pela Comunidade Europeia, o anexo VII do Acordo estabelece que devem ser utilizados certificados sanitários oficiais adequados determinados outros produtos animais.
(2) A Decisão 2003/56/CE da Comissão estabelece os requisitos de certificação e os modelos de certificados sanitários oficiais a utilizar para a importação de animais vivos e de produtos animais da Nova Zelândia. Nos casos em que tenha sido determinada a equivalência completa das medidas sanitárias, podem ser utilizados certificados simplificados, cujos modelos constam dos anexos II a V dessa decisão.
(3) Devem ser tidos em conta o Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis, e os reconhecimentos recentes da equivalência de medidas sanitárias aplicáveis à carne fresca, aos produtos à base de carne, aos produtos da pesca e a determinados outros produtos animais objecto de transacções comerciais com a Nova Zelândia.
(4) A Decisão 2003/56/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.
(5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os anexos I e VII da Decisão 2003/56/CE são alterados em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão é aplicável a partir de 13 de Dezembro de 2004.
Artigo 3.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 22 de Outubro de 2004. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão
ANNEX
ANEXO
Os anexos I e VII são alterados do seguinte modo:
1) O anexo I é substituído pelo seguinte anexo:
2) O anexo VII passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO I GLOSSÁRIO
NA Número atribuído (número arbitrariamente atribuído a um determinado produto e que constará, tal qual, do certificado). Encaminhamento Como descrito no capítulo XI, ponto 7, do anexo VIII do Regulamento (CE) n.o 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho. NA Não aplicável. Outros produtos Conforme definição da alínea b) do artigo 2.o da Directiva 77/99/CEE do Conselho. CSNV Condições sanitárias nacionais em vigor no(s) Estado(s)-Membro(s) em conformidade com a legislação comunitária. Na pendência da adopção de regras comunitárias, continuarão a ser aplicáveis as regras nacionais, sob reserva do cumprimento das disposições gerais do Tratado.
LISTA DE ANIMAIS E DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL SECÇÃO 1 1.——————2.————————3.———————————————————— SECÇÃO 2 4.4.A.—4.B.—4.C.————4.D.———5.5.A.—5.B.—5.C.————5.D.———6.6.A.—6.B.—6.C.———6.D.——— SECÇÃO 3 7.7.A.7.B.—7.C.7.D.7.E.7.F.8.9.——10.—11.11.A.11.B.11.C.11.D. SECÇÃO 4 12.13.14.15.16.—17.18.19.20.21.22.23.24.25.26. Germoplasma e animais vivos Carne (incluindo carne fresca, carne de aves de capoeira e carne de caça de criação e selvagem), preparados de carne e produtos à base de carne para consumo humano Outros produtos destinados ao consumo humano Produtos não destinados ao consumo humano
Produto, Espécie/Forma NA Certificação Sanidade animal Saúde pública Condições suplementares Sémen Bovinos 1.1. Documento de trabalho da Comissão SANCO/10035/2004-Rev. 2 N/A Ver nota de rodapé 1 Decisão 93/693/CE da Comissão Ovinos/caprinos 1.2. CSNV (Directiva 92/65/CEE do Conselho) N/A Suínos 1.3. Decisão 2002/613/CE da Comissão N/A Cavalos 1.4. Decisão 96/539/CE da Comissão N/A Veados 1.5. CSNV (Directiva 92/65/CEE do Conselho) N/A Cães 1.6. CSNV (Directiva 92/65/CEE do Conselho) N/A Embriões (excepto embriões micromanipulados) Bovinos 2.1. Decisão 92/471/CEE da Comissão N/A Ver nota de rodapé 1 Decisão 92/452/CE da Comissão Ovinos/caprinos 2.2. CSNV (Directiva 92/65/CEE do Conselho) N/A Suínos 2.3. CSNE (Directiva 92/65/CEE do Conselho) N/A Embriões e óvulos de equídeos 2.4. Decisão 96/540/CE da Comissão N/A Veados 2.5. CSNV (Directiva 92/65/CEE do Conselho) N/A Ovos de aves de capoeira para incubação, como na Directiva 90/539/CEE do Conselho 2.6. Decisão 96/482/CE da Comissão N/A Ver nota de rodapé 1 Ratites (ovos para incubação) 2.7. Decisão 2001/751/CE da Comissão N/A Ovos SPF 2.7. Decisão 2001/393/CE da Comissão N/A Animais vivos Bovinos 3.1. Decisão 79/542/CEE do Conselho N/A Ver nota de rodapé 1 Ovinos/caprinos 3.2. Decisão 79/542/CEE do Conselho N/A Suínos abrangidos pela Directiva 64/432/CEE 3.3. Decisão 79/542/CEE do Conselho N/A Ver nota de rodapé 1 Veados 3.4. Decisão 79/542/CEE do Conselho N/A Equídeos 3.5. Admissão temporária 3.5.A. Decisão 92/260/CEE da Comissão N/A Ver nota de rodapé 1 Reentrada 3.5.B. Decisão 93/195/CEE da Comissão N/A Ver nota de rodapé 1 Destinados a abate 3.5.C. Decisão 93/196/CEE da Comissão N/A Ver nota de rodapé 1 Importação permanente de equídeos registados e de equídeos para reprodução e rendimento 3.5.D. Decisão 93/197/CEE da Comissão N/A Ver nota de rodapé 1 Trânsito 3.5.E. Decisão 94/467/CE da Comissão N/A Ver nota de rodapé 1 Aves de capoeira, como na Directiva 90/539/CEE do Conselho 3.6. Decisão 96/482/CE da Comissão N/A Ver nota de rodapé 1 Ratites 3.7. Decisão 2001/751/CE da Comissão N/A Cães, gatos e furões 3.8. N/A Ver nota de rodapé 1 Fins comerciais Decisão 2004/595/CE da Comissão Fins não comeciais Decisão 2004/203/CE da Comissão (Documento de trabalho da Comissão SANCO/10374/2004-Rev. 2) Visões e raposas 3.9. N/A Fins comerciais CSNV Fins não comerciais CSNV Lebres e coelhos 3.10. CSNV N/A Animais da aquicultura 3.11. N/A Peixes e gâmetas Decisão 2003/858/CE da Comissão Moluscos Decisão 2004/119/CE da Comissão Abelhas vivas e germoplasma de abelhas 3.12. Decisão 2003/881/CE da Comissão N/A Macacos 3.13. CSNV (Directiva 92/65/CEE do Conselho) N/A Psitasídios e outras aves 3.14. Decisão 2000/666/CE da Comissão N/A Animais para jardins zoológicos e exposições 3.15. CSNV N/A Produto, Espécie/Forma NA Certificação Sanidade animal Saúde pública Condições suplementares Carne Carne fresca como definida nas Directivas 64/433/CEE e 79/542/CEE do Conselho. Inclui carne picada e sangue/ossos/gorduras não transformados (frescos) para consumo humano. Ruminantes, cavalos, suínos 4.A. Anexo II Anexo II Carne fresca de aves de capoeira Aves de capoeira (Directiva 71/118/CEE do Conselho) 4.B. Decisão 94/984/CE da Comissão Decisão 94/984/CE Anexo VII (para remessas destinadas à Suécia/Finlândia) Carne de caça de criação Ruminantes, coelhos, suínos 4.C.1. Anexo II Anexo II Outros mamíferos terrestres 4.C.2. Anexo II Anexo II Com penas (Directiva 91/495/CEE do Conselho) 4.C.3. Decisão 2000/585/CE da Comissão Decisão 2000/585/CE da Comissão Ratites (Directiva 91/495/CEE do Conselho) 4.C.4. Decisão 2000/609/CE da Comissão Decisão 2000/609/CE da Comissão Certificação simplificada em avaliação Carne de caça selvagem Ruminantes, coelhos, suínos 4.D.1. Anexo II Anexo II Carimbo pentagonal para a caça selvagem. Por via aérea ou esfolados e eviscerados Outros mamíferos terrestres selvagens Carne fresca, com excepção das miudezas 4.D.2. Decisão 2000/585/CE da Comissão Anexo V Carimbo pentagonal para a caça selvagem Caça com penas Carne fresca, com excepção das miudezas 4.D.3. Decisão 2000/585/CE da Comissão Decisão 2000/585/CE da Comissão Preparados de carne Preparados de carne derivados de carne fresca Ruminantes, suínos 5.A. Anexo II Anexo II Preparados de carne derivados de carne fresca de aves de capoeira Aves de capoeira, como na Directiva 71/118/CEE do Conselho 5.B. Decisão 2000/572/CE da Comissão Decisão 2000/572/CE da Comissão Preparados de carne derivados de carne de caça de criação Ruminantes, coelhos, suínos 5.C.1. Anexo II Anexo II Apenas congelados Outros mamíferos terrestres 5.C.2. Decisão 2000/572/CE da Comissão Anexo V Apenas congelados Com penas (Directiva 91/494/CEE do Conselho) 5.C.3. Decisão 2000/572/CE da Comissão Decisão 2000/572/CE da Comissão Ratites (Directiva 71/118/CEE do Conselho) 5.C.4. Decisão 2000/572/CE da Comissão Decisão 2000/609/CE da Comissão Decisão 2000/572/CE da Comissão Preparados de carne derivados de carne de caça selvagem Ruminantes, coelhos, suínos 5.D.1. Anexo II Anexo II Apenas congelados Outros mamíferos terrestres selvagens 5.D.2. Decisão 2000/572/CE da Comissão Anexo V Apenas congelados Com penas 5.D.3. Decisão 2000/572/CE da Comissão Decisão 2000/572/CE da Comissão Produtos à base de carne Produtos à base de carne derivados de carne fresca Ruminantes/equídeos, suínos 6.A. Anexo II Anexo II Declaração adicional EET em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 999/2001 Produtos à base de carne derivados de carne fresca de aves de capoeira Aves de capoeira, como na Directiva 71/118/CEE do Conselho 6.B. Decisão 97/221/CE da Comissão Decisão 97/41/CE da Comissão Produtos à base de carne derivados de caça de criação Suínos, veados, coelhos 6.C.1. Anexo II Anexo II Outros mamíferos terrestres 6.C.2. Decisão 97/221/CE da Comissão Anexo V Com penas 6.C.3. Decisão 97/221/CE da Comissão Decisão 97/41/CE da Comissão Produtos à base de carne derivados de caça selvagem Suínos, veados, coelhos 6.D.1. Anexo II Anexo II Outros mamíferos terrestres 6.D.2. Decisão 97/221/CE da Comissão Anexo V Com penas 6.D.3. Decisão 97/221/CE da Comissão Decisão 97/41/CE da Comissão Produto, Espécie/Forma NA Certificação Sanidade animal Saúde pública Condições suplementares Produtos destinados ao consumo humano, como definidos na Directiva 77/99/CEE Tripas de animais Bovinos, ovinos, caprinos, suínos 7.A. Anexo II Anexo II Declaração adicional EET em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 999/2001 Ossos e produtos à base de ossos transformados destinados ao consumo humano Mamíferos terrestres 7.B.1. Anexo II Anexo II Carimbo pentagonal (caça selvagem) Declaração adicional EET em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 999/2001 Outros mamíferos terrestres 7.B.2. Decisão 97/221/CE da Comissão Anexo V Carimbo pentagonal (caça selvagem) Aves 7.B.3. Decisão 97/221/CE da Comissão CSNV Proteínas animais transformadas para consumo humano Mamíferos terrestres 7.C.1. Anexo II Anexo II Carimbo pentagonal (caça selvagem) Declaração adicional EET em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 999/2001 Aves 7.C.2. CSNV (com base na Directiva 92/118/CEE do Conselho) CSNV (com base na Directiva 92/118/CEE do Conselho Sangue e produtos de sangue destinados ao consumo humano Sangue e produtos de sangue 7.D.1. Anexo II Anexo II Sangue de aves de capoeira 7.D.2. Decisão 94/984/CE da Comissão Decisão 94/984/CE da Comissão Sangue de caça de criação com penas 7.D.3. Decisão 2000/585/CE da Comissão Decisão 2000/585/CE da Comissão Produtos de sangue 7.D.4. CSNV (com base na Directiva 92/118/CEE do Conselho) CSNV (com base na Directiva 92/118/CEE do Conselho) Banha e gorduras fundidas destinadas ao consumo humano De mamíferos terrestres 7.E.1. Anexo II Anexo II De aves de capoeira, caça de criação e selvagem com penas 7.E.2. CSNV (com base na Directiva 92/118/CEE do Conselho) CSNV (com base na Directiva 92/118/CEE do Conselho) Gelatinas para consumo humano — como na Directiva 92/118/CEE do Conselho Gelatina 7.F.1. Não é necessário certificado Decisão 2000/20/CE da Comissão Declaração adicional EET em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 999/2001 Matérias-primas para gelatina 7.F.2. Não é necessário certificado Decisão 2000/20/CE da Comissão Leite e produtos lácteos (para consumo humano) Leite pasteurizado 8.1. Decisão 2004/438/CE da Comissão Decisão 2004/438/CE da Comissão Não pasteurizado 8.2. Decisão 2004/438/CE da Comissão Decisão 2004/438/CE da Comissão Deve ser tratado termicamente, ou seja, a 62 oC Leite cru 8.3. Decisão 2004/438/CE da Comissão Decisão 2004/438/CE da Comissão Produtos da pesca destinados ao consumo humano — excepto vivos Marinhos selvagens 9.1. N/A a produto não viável Anexo V Ver nota de rodapé 1 Selvagens de água doce 9.2. N/A a produto não viável Anexo V Ver nota de rodapé 1 9.3. N/A a produto não viável Anexo V Ver nota de rodapé 1 Produtos da aquicultura (marinhos e de água doce — de criação) 9.4. N/A a produto não viável Anexo V Ver nota de rodapé 1 Moluscos, equinodermes, tunicados, gastrópodes e crustáceos 9.5. N/A a produto não viável Anexo V Peixes ósseos (não salmonídeos) 9.6. N/A a produto não viável Anexo V Peixes vivos, moluscos, crustáceos, incluindo ovas e gâmetas Destinados ao consumo humano 10.1. Decisão 2003/804/CE da Comissão Anexo V Certificado sanitário exigido sob certas condições 10.2. CSNV Anexo V Peixes vivos da aquicultura 10.3. Decisão 2003/858/CE da Comissão Anexo V Moluscos vivos para reprodução, cultura, criação, afinação 10.4. Decisão 2003/804/CE da Comissão N/A Peixes vivos para reprodução, cultura, criação 10.5. Decisão 2003/858/CE da Comissão N/A Produtos diversos para consumo humano (como na Directiva 92/118/CEE do Conselho) Mel 11.A. Não é necessário certificado CSNE Pernas de rã 11.B. Não é necessário certificado Directiva 92/118/CEE da Comissão Caracóis 11.C. Não é necessário certificado Directiva 92/118/CEE da Comissão Ovoprodutos 11.D. Não é necessário certificado Decisão 97/38/CE da Comissão Produto, Espécie/Forma NA Certificação Sanidade animal Saúde pública Condições suplementares Tripas de animais não destinadas ao consumo humano [como no Regulamento (CE) n.o 1774/2002] Bovinos, ovinos, caprinos, suínos 12. Anexo IV N/A Leite e produtos lácteos não destinados ao consumo humano Pasteurizados, UHT ou esterilizados (bovinos incluindo búfalos, ovinos, caprinos) 13.1. Regulamento (CE) n.o 1774/2002 N/A Colostro e leite não pasteurizados para fins farmacêuticos (bovinos incluindo búfalos, ovinos, caprinos) 13.2. Regulamento (CE) n.o 1774/2002 N/A Ossos e produtos à base de ossos (com exclusão da farinha de ossos), cornos e produtos à base de cornos (com exclusão da farinha de corno) e cascos e produtos à base de cascos (com exclusão da farinha de cascos) não destinados à utilização como matérias para alimentação animal, fertilizantes orgânicos ou correctivos orgânicos do solo Produtos abrangidos pelo capítulo X do anexo VIII do Regulamento (CE) n.o 1774/2002 14. Regulamento (CE) n.o 1774/2002 N/A Declaração adicional EET em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 999/2001 Proteínas animais transformadas (fundidas) destinadas a alimentos para animais [como no Regulamento (CE) n.o 1774/2002] PAT destinadas à produção de alimentos para animais de companhia 15.1. Anexo IV N/A Ver nota de rodapé 1 Declaração adicional EET em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 999/2001 PAT derivadas de matérias provenientes de animais não mamíferos 15.2. Regulamento (CE) n.o 1774/2002 N/A Certificação simplificada em avaliação Sangue e produtos de sangue transformados (excepto soro de equídeos) destinados a fins farmacêuticos ou técnicos [como no Regulamento (CE) n.o 1774/2002] Carne fresca 16.1. Anexo IV N/A Equídeos, aves 16.2. Regulamento (CE) n.o 1774/2002 N/A Banha e gorduras fundidas não destinadas ao consumo humano, incluindo óleos de peixes Banha e gorduras fundidas não destinadas ao consumo humano, incluindo óleos de peixes 17. Anexo IV N/A Encaminhamento de matérias de categoria 2 para fins técnicos (unidades oleoquímicas) Declaração adicional EET em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 999/2001 Gelatinas destinadas a alimentos para animais ou para fins técnicos [como no Regulamento (CE) n.o 1774/2002] Gelatinas destinadas a alimentos para animais ou para fins técnicos 18. Não é necessário certificação CSNV Couros e peles [como no Regulamento (CE) n.o 1774/2002] Ungulados 19.1. Anexo IV N/A Outros mamíferos 19.2. Anexo IV N/A Ratites (avestruz, ema, nandu) 19.3. Regulamento (CE) n.o 1774/2002 N/A Certificação simplificada em avaliação Lã, fibra, pêlos, cerdas, penas e parte de penas [como no Regulamento (CE) n.o 1774/2002] Lã de ovelha, pêlos de ruminantes, penas e parte de penas 20.1. Regulamento (CE) n.o 1774/2002 N/A Cerdas de porco 20.2. Reglamento (CE) n.o 1774/2002 N/A Outros pêlos, penas decorativas, penas para usos não industriais e transportadas por viajantes para uso privado 20.3. Regulamento (CE) n.o 1774/2002 N/A Alimentos para animais de companhia (incluindo alimentos transformados) contendo apenas matérias da categoria 3 [como no Regulamento (CE) n.o 1774/2002] Alimentos transformados para animais de companhia (mamíferos) 21.1. Anexo IV N/A Declaração adicional EET em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 999/2001 Alimentos para animais de companhia transformados (não mamíferos) 21.2. Anexo IV N/A Declaração adicional EET em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 999/2001 Alimentos crus para animais de companhia Para consumo directo 21.3. Regulamento (CE) n.o 1774/2002 N/A Declaração adicional EET em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 999/2001 Soro de equídeos [como no Regulamento (CE) n.o 1774/2004] 22. Regulamento (CE) n.o 1774/2002 N/A Matérias-primas destinadas a alimentos para animais, para fins farmacêuticos ou técnicos — apenas matérias de categoria 3 em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1774/2002 Para alimentos para animais Bovinos, ovinos, caprinos, suínos, equídeos, caça de criação (suínos, veados) caça selvagem (suínos, veados) 23.1. Anexo IV N/A Encaminhamento Declaração adicional EET em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 999/2001 Para fins farmacêuticos ou técnicos Bovinos, ovinos, caprinos, suínos, equídeos, caça de criação (suínos, veados) caça selvagem (suínos, veados) 23.2. Anexo IV N/A Outras espécies 23.3. Regulamento (CE) n.o 1774/2002 N/A Produtos da apicultura — não destinados ao consumo humano [como no Regulamento (CE) n.o 1774/2002] 24. Regulamento (CE) n.o 1774/2002 N/A Troféus de caça Ungulados Aves 25. Regulamento (CE) n.o 1774/2002 N/A Chorume [como no Regulamento (CE) n.o 1774/2002] 26. Regulamento (CE) n.o 1774/2002 N/A Declaração adicional EET em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 999/2001
Anexo VII (para remessas destinadas à Suécia/Finlândia)
Declaração EET em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 999/2001
A carne picada deve ser congelada
A carne picada deve ser derivada apenas de bovinos, ovinos, suínos e caprinos
Apenas congelados
Declaração adicional EET em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 999/2001
Carne fresca (ruminantes, cavalos, suínos)
Caça de criação e selvagem (suínos, veados)
Carne fresca de aves de capoeira, Caça com penas de criação e selvagem
Carne fresca (ruminantes, cavalos, suínos)
Caça de criação e selvagem (suínos, veados)
Carne fresca de aves de capoeira, caça com penas de criação e selvagem
De ungulados,
De caça de criação e selvagem (suínos, veados)
Carimbo pentagonal (para o sangue de caça selvagem)
Declaração adicional EET em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 999/2001
De aves de capoeira
De caça de criação e
selvagem com penas
Carne fresca (ruminantes, cavalos, suínos
Caça de criação e selvagem (suínos, veados)
Carimbo pentagonal (para a banha de caça selvagem)
Declaração adicional EET em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 999/2001
Bovinos, búfalos, ovinos, caprinos
Bovinos, búfalos, ovinos, caprinos
Bovinos, búfalos, ovinos, caprinos
Peixes ósseos
Ovas/sémen
Moluscos
Equinodermes
Tunicados, gastrópodes e crustáceos
Salmonídeos
Ovas/sémen
Lagostins
Peixes ósseos (não salmonídeos)
Moluscos
Crustáceos
Salmonídeos
Ovas/sémen
Moluscos vivos
Equinodermes, tunicados, gastrópodes vivos
Crustáceos vivos
Crassostrea gigas
Outras espécies
Matérias derivadas de peixes
Matérias derivadas de aves
Bovinos, ovinos, caprinos, suínos
Contentores hermeticamente selados
Alimentos semi-húmidos e secos para animais de companhia
Ossos de couro de ungulados (excluindo equídeos) para cães
Contentores hermeticamente selados
Alimentos semi-húmidos e secos para animais de companhia
Matérias derivadas de peixes
Matérias derivadas de aves
ANEXO VII Garantias complementares relativas a animais vivos e produtos animais previstos no anexo V da Decisão 97/132/CE do Conselho ————
Os certificados sanitários para animais vivos e produtos animais enumerados no presente anexo ostentarão uma declaração adequada prevista na legislação correspondente se forem importados para expedição para a Suécia ou a Finlândia: Animais vivos e produtos animais Declaração Aves de capoeira vivas Aves de capoeira vivas para abate Anexo A da Decisão 95/410/CE do Conselho Aves de capoeira de reprodução Anexo II da Decisão 2003/644/CE da Comissão Pintos do dia Anexo III da Decisão 2003/644/CE da Comissão Galinhas poedeiras Anexo II da Decisão 2004/235/CE da Comissão Carne fresca: carne de bovino e de suíno, mas excluindo carne fresca para pasteurização, esterilização ou um tratamento de efeito equivalente A carne fresca foi submetida a análises microbiológicas por amostragem no estabelecimento de origem da carne para pesquisa de salmonelas conforme previsto na Decisão 95/409/CE do Conselho Carne fresca de aves de capoeira A carne fresca foi submetida a análises microbiológicas por amostragem no estabelecimento de origem da carne para pesquisa de salmonelas conforme previsto na Decisão 95/411/CE do Conselho Ovos de mesa destinados ao consumo humano Decisão 95/168/CE da Comissão