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Decisão da Comissão de 9 de Novembro de 2004 que estabelece um formulário para os pedidos de apoio judiciário, em aplicação da Directiva 2003/8/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios [notificada com o número C(2004) 4285] (2004/844/CE)

Em vigorVersão 2004-11-09desde 2004-12-10
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2004/844@2004-11-09/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
  2. ANNEX

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 2003/8/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios, nomeadamente o n.o 1 do artigo 16.o,

Após consulta do comité consultivo instituído ao abrigo do n.o 1 do artigo 17.o da Directiva 2003/8/CE,

Considerando o seguinte:

(1) O n.o 1 do artigo 16.o da Directiva 2003/8/CE prevê a criação pela Comissão de um formulário-tipo para os pedidos de apoio judiciário e para a transmissão desses pedidos.

(2) O modelo de formulário para a transmissão dos pedidos de apoio judiciário entre as autoridades judiciárias dos Estados-Membros foi estabelecido pela Decisão C(2003) 1829 da Comissão.

(3) O modelo de formulário para os pedidos de apoio judiciário deve ser aprovado até 30 de Novembro de 2004, por força do disposto no segundo parágrafo do n.o 2 do artigo 16.o da Directiva 2003/8/CE. O referido formulário é, por conseguinte, estabelecido pela presente decisão.

(4) A Dinamarca, em conformidade com os artigos 1.o e 2.o do protocolo relativo à posição da Dinamarca anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, que não se encontra vinculada pela Directiva 2003/8/CE, não está vinculada pela presente decisão nem sujeita à sua aplicação,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É estabelecido no anexo o modelo de formulário para os pedidos de apoio judiciário em aplicação da Directiva 2003/8/CE.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 9 de Novembro de 2004. Pela Comissão António Vitorino Membro da Comissão

ANNEX

FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE APOIO JUDICIÁRIO NOUTRO ESTADO-MEMBRO DA UNIÃO EUROPEIAINSTRUÇÕES1. Antes de preencher o formulário, leia atentamente as instruções que se seguem.2. Todas as informações solicitadas devem ser fornecidas.3. O fornecimento de informações imprecisas, incorrectas ou incompletas pode atrasar o tratamento do seu pedido.4. A comunicação de informações falsas ou incompletas pode ter consequências jurídicas negativas, como por exemplo a rejeição do pedido de apoio judiciário ou a instauração de uma acção penal.5. Deverá fornecer todos os documentos justificativos.6. Queira notar que a apresentação do presente formulário não afecta os prazos aplicáveis para dar início a um processo judicial ou introduzir um recurso.7. Queira datar e assinar o formulário depois de preenchido e enviá-lo à autoridade competente seguinte:7.a. Pode optar por enviar o seu pedido para a autoridade competente de transmissão do Estado-Membro em que reside. Esta encarregar-se-á de o transmitir à autoridade competente do Estado-Membro pertinente. Se optar por esta possibilidade, queira indicar:Designação da autoridade competente do seu Estado-Membro de residência:Endereço:Telefone/Fax/E-mail:7.b. Pode optar por enviar o seu pedido directamente à autoridade competente de outro Estado-Membro, se estiver seguro da sua competência na matéria. Se optar por esta possibilidade, queira indicar:Designação da autoridade:Endereço:Telefone/Fax/E-mail:Compreende a língua oficial ou uma das línguas oficiais desse país? SIM NÃOEm caso de resposta negativa, em que língua(s) é possível comunicar consigo para efeitos de apoio judiciário? A. Dados sobre o requerente de apoio judiciárioA.1. Sexo: Masculino FemininoApelido e nome próprio (ou, se for caso disso, designação comercial):Data e local de nascimento:Nacionalidade:Número do bilhete de identidade:Endereço:Telefone:Fax:E-mail:A.2. Se for caso disso, dados sobre o representante do requerente, no caso de este ser menor ou incapacitado:Apelido e nome próprio:Endereço:Telefone:Fax:E-mail:A.3. Se for caso disso, dados sobre o representante legal do requerente (advogado, solicitador, etc.):no Estado-Membro de residência do requerente:Apelido e nome próprio:Endereço:Telefone:Fax:E-mail: no Estado-Membro em que deve ser concedido o apoio judiciário:Apelido e nome próprio:Endereço:Telefone:Fax:E-mail:B. Informações relativas ao litígio para o qual é solicitado apoio judiciárioQueira anexar cópias de todos os documentos justificativos.B.1. Natureza do litígio (divórcio, poder paternal, litígio laboral, litígio comercial, de consumo, etc.):B.2. Montante do litígio, se este puder ser expresso em termos monetários. Queira especificar a moeda:B.3. Descrição das circunstâncias do litígio, incluindo o local e a data dos factos do processo, e eventuais elementos de prova (por exemplo, testemunhas):C. Dados relativos ao processoQueira anexar cópia de todos os documentos justificativos.C.1. Encontra-se na posição de requerente ou de requerido?Descreva a sua queixa ou a queixa de que é objecto:Nome e dados de contacto da parte adversa: C.2. Se for caso disso, razões específicas pelas quais solicita uma acção urgente relativamente ao presente pedido, por exemplo prazos a respeitar para dar início a um processo:C.3. Solicita um apoio judiciário completo ou parcial?No caso de apenas solicitar um apoio judiciário parcial, queira especificar o que este deverá cobrir:C.4. Solicita apoio judiciário para obter:aconselhamento na fase pré-contenciosaassistência (aconselhamento e/ou representação) no âmbito de procedimentos extrajudiciaisassistência (aconselhamento e/ou representação) no âmbito de acções judiciais previstasassistência (aconselhamento e/ou representação) no âmbito de acções judiciais em curso. Em caso afirmativo, queira precisar:o número de registo:as datas das audiências:a designação do tribunal:o endereço do tribunal:aconselhamento e/ou representação no âmbito de uma acção judicial relativa a uma decisão já tomada por uma autoridade judicial. Em caso afirmativo, precisar:o nome e endereço da autoridade judicial:a data da decisãoa natureza do litígio:Recurso contra a decisãoExecução da decisãoC.5. Queira especificar que custos adicionais prevê devido ao carácter transfronteiriço do litígio (despesas de tradução, de viagem, etc.):C.6. Dispõe de algum tipo de seguro ou de outros direitos e recursos susceptíveis de cobrir total ou parcialmente as despesas de contencioso? Em caso afirmativo, queira especificar: D. Situação familiarDe quantas pessoas é composto o seu agregado familiar?Queira especificar a relação destas pessoas consigo (o requerente):Apelido e nome próprioRelação com o requerenteData de nascimento (se for uma criança)Esta pessoa depende financeiramente do requerente?O requerente depende financeiramente desta pessoa?Sim/NãoSim/NãoSim/NãoSim/NãoSim/NãoSim/NãoSim/NãoSim/NãoSim/NãoSim/NãoSim/NãoSim/NãoSim/NãoSim/NãoHá alguma pessoa que dependa financeiramente de si e que não viva consigo? Em caso afirmativo, especifique:Apelido e nome próprioRelação com o requerenteData de nascimento (se for uma criança)Há alguma pessoa de que dependa financeiramente e que não viva consigo? Em caso afirmativo, especifique:Apelido e nome próprioRelação com o requerenteE. Informações financeirasQueira facultar todas as informações solicitadas sobre si próprio (I), o seu cônjuge ou companheiro (II), qualquer pessoa que dependa financeiramente de si e resida consigo (III) ou qualquer pessoa de quem dependa financeiramente e com quem resida (IV).Se receber outros recursos financeiros para além de uma pensão de alimentos de uma pessoa de quem dependa financeiramente e com quem não resida, queira mencionar estes recursos na secção E.1, outros rendimentos.Se fornecer outros recursos financeiros para além de uma pensão de alimentos a uma pessoa que dependa financeiramente de si e que não resida consigo, queira mencionar estes recursos na secção E.3, outras despesas.Deverão ser apresentados documentos justificativos, por exemplo declaração de imposto sobre os rendimentos, atestado de direito a prestações estatais, etc.Ao preencher os quadros infra, queira especificar em que moeda são expressos os montantes. E.1. Rendimentos médios mensaisI. RequerenteII. Cônjuge ou companheiroIII. Pessoas dependentes do requerenteIV. Pessoas de que depende o requerenteRemuneração:Lucros comerciais:Pensões:Pensão de alimentos:Prestações do Estado:queira precisar:1. Abonos de família e de lar:2. Subsídios de desemprego e da segurança social:Rendimentos do capital (activos mobiliários, bens imobiliários):Outros rendimentos:TotalE.2. Valor do patrimónioI. RequerenteII. Cônjuge ou companheiroIII.Pessoas dependentes do requerenteIV. Pessoas de que depende o requerenteBens imobiliários utilizados como residência principal:Outros bens imobiliários:Terrenos:Poupança:Acções:Veículos a motor:Outros activos:Total E.3. Despesas mensaisI. RequerenteII. Cônjuge ou companheiroIII. Pessoas dependentes do requerenteIV. Pessoas de que depende o requerenteImposto sobre os rendimentos:Contribuições para a segurança social:Impostos locais:Reembolso de hipotecas:Renda de casa e outras despesas de alojamento:Despesas escolares:Custos referentes à guarda de crianças:Reembolso de dívidas:Reembolso de empréstimos:Pensão de alimentos paga a um terceiro por força de uma obrigação legal:Outras despesas:TotalDeclaro que as informações fornecidas são verdadeiras e completas e comprometo-me a comunicar imediatamente à autoridade responsável pelo tratamento do pedido quaisquer alterações da minha situação financeira.Local e data:Assinatura:

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  1. 2004-11-09