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Regulamento (CE) n.o 1237/2005 da Comissão de 29 de Julho de 2005 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

Em vigorVersão 2005-07-29desde 2005-07-30
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2005/1237@2005-07-29/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO do regulamento da Comissão, de 29 de Julho de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas, e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

(2) Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 30 de Julho de 2005.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 29 de Julho de 2005. Pela Comissão J. M. Silva Rodríguez Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

ANNEX

ANEXO do regulamento da Comissão, de 29 de Julho de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

(EUR/100 kg) Código NC Código países terceiros Valor forfetário de importação 07020000 052 71,8 096 21,9 999 46,9 07070005 052 61,9 999 61,9 07099070 052 75,7 999 75,7 08055010 388 72,5 508 58,8 524 69,1 528 72,2 999 68,2 08061010 052 111,3 204 80,3 220 126,8 334 91,2 624 162,7 999 114,5 08081080 388 92,3 400 101,0 508 69,1 512 63,3 528 88,5 720 73,3 804 85,4 999 81,8 08082050 052 125,8 388 63,0 512 47,0 528 35,6 999 67,9 08091000 052 141,4 999 141,4 08092095 052 280,0 400 336,4 999 308,2 08093010, 08093090 052 109,8 999 109,8 08094005 624 87,6 999 87,6

Versões

  1. 2005-07-29