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Regulamento (CE) n.o 1247/2005 da Comissão de 29 de Julho de 2005 que fixa o preço mínimo de venda da manteiga relativamente ao 24.o concurso especial publicado no âmbito do concurso permanente a que se refere o Regulamento (CE) n.o 2771/1999

Em vigorVersão 2005-07-29desde 2005-07-30
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2005/1247@2005-07-29/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos, e, nomeadamente, a alínea c) do seu artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1) Nos termos do artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 2771/1999 da Comissão, de 16 de Dezembro de 1999, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no referente a medidas de intervenção no mercado da manteiga e da nata, os organismos de intervenção puseram à venda por concurso permanente determinadas quantidades de manteiga de que dispunham.

(2) Com base nas propostas recebidas em resposta a cada concurso especial, deve ser fixado um preço mínimo de venda ou tomada a decisão de não se proceder a qualquer adjudicação, em conformidade com o disposto no artigo 24.oA do Regulamento (CE) n.o 2771/1999.

(3) Deve ser fixado um preço mínimo de venda com base nas propostas recebidas.

(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Para o 24.o concurso especial nos termos do Regulamento (CE) n.o 2771/1999, cujo prazo para apresentação de propostas expirou em 26 de Julho de 2005, o preço mínimo de venda da manteiga é fixado em 265 EUR/100 kg.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia 30 de Julho de 2005.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 29 de Julho de 2005. Pela Comissão Mariann Fischer Boel Membro da Comissão

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  1. 2005-07-29