Regulamento (CE) n.o 1378/2005 da Comissão de 22 de Agosto de 2005 que altera pela quinquagésima segunda vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2005/1378@2005-08-22/pt
Índice
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão, nomeadamente o n.o 1, primeiro travessão, do artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
(1) O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 enumera as pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos financeiros previsto nesse regulamento.
(2) Em 17 de Agosto de 2005, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar a lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos financeiros. Consequentemente, o anexo I deve ser alterado em conformidade.
(3) A fim de garantir a eficácia das medidas previstas no presente regulamento, este deve entrar em vigor imediatamente,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado de acordo com o estabelecido no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 22 de Agosto de 2005. Pela Comissão Eneko Landáburu Director-Geral das Relações Externas
ANNEX
ANEXO
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo: Na rubrica Pessoas colectivas, grupos e entidades é aditada a seguinte entrada: Al-Akhtar Trust International [também denominado: a) Al Akhtar Trust, b) Al-Akhtar Medical Centre, c) Akhtarabad Medical Camp] Endereços: a) ST-1/A, Gulsahn-e-Iqbal, Block 2, Karachi, 25300, Paquistão, b) Gulistan-e-Jauhar, Block 12, Karachi, Paquistão. Outras informações: Serviços regionais no Paquistão: Bahawalpur, Bawalnagar, Gilgit, Islamabad, Mirpur Khas, Tando-Jan-Muhammad. O Akhtarabad Medical Camp está situado em Spin Boldak, no Afeganistão.