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Regulamento (CE) n.o 1385/2005 da Comissão de 25 de Agosto de 2005 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

Em vigorVersão 2005-08-25desde 2005-08-26
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2005/1385@2005-08-25/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO do regulamento da Comissão, de 25 de Agosto de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas, e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

(2) Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 26 de Agosto de 2005.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 25 de Agosto de 2005. Pela Comissão J. M. Silva Rodríguez Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

ANNEX

ANEXO do regulamento da Comissão, de 25 de Agosto de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

(EUR/100 kg) Código NC Código países terceiros Valor forfetário de importação 07020000 052 58,3 096 17,5 999 37,9 07070005 052 44,5 999 44,5 07099070 052 78,8 999 78,8 08055010 382 61,0 388 61,3 524 63,9 528 66,4 999 63,2 08061010 052 89,1 220 156,4 400 195,8 512 89,9 624 177,9 999 141,8 08081080 388 73,0 400 67,6 404 91,1 508 62,3 512 77,2 528 95,6 720 29,7 804 75,6 999 71,5 08082050 052 94,9 388 77,3 528 33,1 999 68,4 08093010, 08093090 052 92,5 999 92,5 08094005 052 77,4 093 50,5 624 113,0 999 80,3

Versões

  1. 2005-08-25