Regulamento (CE) n.o 1463/2005 da Comissão de 8 de Setembro de 2005 que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco com destino a determinados países terceiros para o 4.o concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.o 1138/2005
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2005/1463@2005-09-08/pt
Índice
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1260/2001 do Conselho, de 19 de Junho de 2001, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar, e, nomeadamente, o n.o 5, segundo parágrafo, do seu artigo 27.o,
Considerando o seguinte:
(1) Por força do Regulamento (CE) n.o 1138/2005 da Comissão, de 15 de Julho de 2005, relativo a um concurso permanente, a título da campanha de comercialização de 2005/2006, para a determinação de direitos niveladores e/ou de restituições à exportação de açúcar branco, procede-se a concursos parciais para a exportação desse açúcar com destino a determinados países terceiros.
(2) Nos termos do n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1138/2005, é fixado um montante máximo da restituição à exportação, eventualmente, para o concurso parcial em causa, tendo em conta, nomeadamente, a situação e a evolução previsível do mercado do açúcar na Comunidade e no mercado mundial.
(3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Açúcar,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Para o 4.o concurso público parcial de açúcar branco, efectuado no âmbito do Regulamento (CE) n.o 1138/2005, o montante máximo da restituição à exportação é fixado em 40,687 EUR/100 kg.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 9 de Setembro de 2005.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 8 de Setembro de 2005. Pela Comissão Mariann Fischer Boel Membro da Comissão