Regulamento (CE) n.o 151/2005 da Comissão de 28 de Janeiro de 2005 relativo ao 11.o concurso especial publicado no âmbito do concurso permanente a que se refere o Regulamento (CE) n.o 214/2001
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2005/151@2005-01-28/pt
Índice
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos, e, nomeadamente, a alínea c) do seu artigo 10.o,
Considerando o seguinte:
(1) Nos termos do artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 214/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no referente a medidas de intervenção no mercado do leite em pó desnatado, os organismos de intervenção puseram à venda por concurso permanente determinadas quantidades de leite em pó desnatado de que dispunham.
(2) Com base nas propostas recebidas em resposta a cada concurso especial, deve ser fixado um preço mínimo de venda ou tomada a decisão de não se proceder a qualquer adjudicação, em conformidade com o disposto no artigo 24.oA do Regulamento (CE) n.o 214/2001.
(3) Após o exame das propostas recebidas, decidiu-se não dar seguimento ao concurso.
(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Não é dado seguimento ao 11.o concurso especial, efectuado a título do Regulamento (CE) n.o 214/2001 e cujo prazo para apresentação das propostas terminou em 25 de Janeiro de 2005.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 29 de Janeiro de 2005.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 28 de Janeiro de 2005. Pela Comissão Mariann Fischer Boel Membro da Comissão