Regulamento (CE) n.o 1880/2005 da Comissão de 17 de Novembro de 2005 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
Classificação B
mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.
Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2005/1880@2005-11-17/pt
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas, e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.
(2) Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 18 de Novembro de 2005.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 17 de Novembro de 2005. Pela Comissão J. M. Silva Rodríguez Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
ANNEX
ANEXO do regulamento da Comissão, de 17 de Novembro de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
(EUR/100 kg) Código NC Código países terceiros Valor forfetário de importação 07020000 052 56,5 096 36,8 204 37,6 999 43,6 07070005 052 134,2 204 30,3 999 82,3 07099070 052 109,2 204 71,8 999 90,5 08052010 204 74,1 388 85,5 999 79,8 08052030, 08052050, 08052070, 08052090 052 87,3 624 88,1 999 87,7 08055010 052 70,4 388 71,6 999 71,0 08061010 052 104,8 400 214,6 508 267,0 624 162,5 720 99,7 999 169,7 08081080 388 99,6 400 118,3 404 99,0 512 132,0 800 141,8 999 118,1 08082050 052 126,0 720 43,1 999 84,6