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Regulamento (CE) n.o 2059/2005 da Comissão de 16 de Dezembro de 2005 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

Em vigorVersão 2005-12-16desde 2005-12-17
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2005/2059@2005-12-16/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO do regulamento da Comissão, de 16 de Dezembro de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas, e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

(2) Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 17 de Dezembro de 2005.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 16 de Dezembro de 2005. Pela Comissão J. M. Silva Rodríguez Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

ANNEX

ANEXO do regulamento da Comissão, de 16 de Dezembro de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

(EUR/100 kg) Código NC Código países terceiros Valor forfetário de importação 07020000 052 49,3 204 55,1 212 92,7 999 65,7 07070005 052 106,5 204 60,2 628 155,5 999 107,4 07099070 052 131,8 204 113,3 999 122,6 08051020 052 64,3 204 45,9 999 55,1 08052010 052 63,2 204 58,8 999 61,0 08052030, 08052050, 08052070, 08052090 052 73,5 220 34,8 400 80,1 464 143,2 624 90,4 999 84,4 08055010 052 59,6 999 59,6 08081080 096 18,3 400 94,6 404 98,3 720 66,9 999 69,5 08082050 052 138,4 400 119,3 404 53,1 720 63,7 999 93,6

Versões

  1. 2005-12-16