Regulamento (CE) n.o 228/2005 da Comissão de 10 de Fevereiro de 2005 que rectifica o Regulamento (CE) n.o 115/2005 relativo à abertura de um concurso para a restituição à exportação de trigo mole para determinados países terceiros
Classificação B
mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.
Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2005/228@2005-02-10/pt
Índice
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais, nomeadamente o n.o 3, primeiro parágrafo, do artigo 13.o,
Considerando o seguinte:
(1) O Regulamento (CE) n.o 115/2005 da Comissão abriu um concurso para a restituição à exportação de trigo mole para determinados países terceiros.
(2) Uma verificação revelou que, devido a um erro material, o regulamento não corresponde às medidas apresentadas que tiveram um parecer favorável do Comité de Gestão no que respeita aos países excluídos da adjudicação. É portanto oportuno rectificar o regulamento em questão,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O n.o 2 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 115/2005 passa a ter a seguinte redacção:
2. O concurso diz respeito ao trigo mole a exportar para todos os destinos, excepto Albânia, antiga República jugoslava da Macedónia, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Croácia, Liechtenstein, Roménia, Sérvia e Montenegro e Suíça.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 10 de Fevereiro de 2005. Pela Comissão Mariann Fischer Boel Membro da Comissão