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Decisão da Comissão de 25 de Abril de 2005 que altera a Decisão 2001/657/CE de modo a incluir na derrogação os filetes de bacalhau salgado e o bacalhau inteiro salgado [notificada com o número C(2005) 1256] (2005/335/CE)

Em vigorVersão 2005-04-25
Classificação B

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Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
    3. Artigo 3.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO
  4. ANEXO SÃO PEDRO E MIQUELON

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 2001/822/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2001, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Europeia (decisão de associação ultramarina), nomeadamente o n.o 9, alínea c), do artigo 37.o do anexo III,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 2001/657/CE da Comissão estabelece uma derrogação da definição da noção de produtos originários para ter em conta a situação específica de São Pedro e Miquelon no que se refere à produção de filetes congelados de bacalhau, de cantarilho, de solha e de alabote do código NC 030420.

(2) Em 20 de Janeiro de 2005, o Governo francês solicitou uma alteração da Decisão 2001/657/CE para obter uma extensão do âmbito da derrogação concedida em relação aos filetes congelados de bacalhau do código NC ex030420, com vista a incluir os filetes de bacalhau salgado do código NC ex030530 e o bacalhau inteiro salgado do código NC 030562.

(3) O Governo francês baseou o seu pedido no reajustamento da estratégia de vendas de uma indústria local para os mercados europeus.

(4) O pedido de derrogação é justificado nos termos do n.o 1 do artigo 37.o do anexo III da Decisão 2001/822/CE, uma vez que a derrogação é essencial para a preservação da indústria de transformação de pescado e dos postos de trabalho em causa.

(5) A alteração solicitada não afectaria a quantidade global anual prevista para o bacalhau nem a duração da derrogação e, por conseguinte, não prejudicaria gravemente nenhuma indústria estabelecida na Comunidade.

(6) A Decisão 2001/657/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(7) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2001/657/CE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Maio de 2005.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 25 de Abril de 2005. Pela Comissão László Kovács Membro da Comissão

ANNEX

ANEXO

O anexo da Decisão 2001/657/CE passa a ter a seguinte redacção:

ANEXO SÃO PEDRO E MIQUELON

N.o de ordem Código NC Designação das mercadorias Período Quantidades (em toneladas) 09.1651 ex030420 ex030530 030562 Filetes de bacalhau, congelados Filetes de bacalhau, salgados Bacalhau inteiro, salgado 1.9.2001 a 31.8.2002 1100 1.9.2002 a 31.8.2003 1100 1.9.2003 a 31.8.2004 1100 1.9.2004 a 31.8.2005 1100 1.9.2005 a 31.8.2006 1100 09.1652 ex030420 Filetes de cantarilho, congelados 1.9.2001 a 31.8.2002 60 1.9.2002 a 31.8.2003 60 1.9.2003 a 31.8.2004 60 1.9.2004 a 31.8.2005 60 1.9.2005 a 31.8.2006 60 09.1656 ex030420 Filetes de solha, congelados 1.9.2001 a 31.8.2002 11 1.9.2002 a 31.8.2003 11 1.9.2003 a 31.8.2004 11 1.9.2004 a 31.8.2005 11 1.9.2005 a 31.8.2006 11 09.1659 ex030420 Filetes de alabote, congelados 1.9.2001 a 31.8.2002 119 1.9.2002 a 31.8.2003 119 1.9.2003 a 31.8.2004 119 1.9.2004 a 31.8.2005 119 1.9.2005 a 31.8.2006 119

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