Decisão do Conselho de 22 de Dezembro de 2004 relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Principado do Mónaco que prevê medidas equivalentes às estabelecidas pela Directiva 2003/48/CE do Conselho relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros (2005/347/CE)
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2005/347@2004-12-22/pt
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 94.o, conjugado com o primeiro parágrafo do n.o 2, o primeiro parágrafo do n.o 3 e o n.o 4 do artigo 300.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
(1) A 16 de Outubro de 2001, o Conselho autorizou a Comissão a negociar com o Principado do Mónaco um acordo que permite garantir a adopção, por este Estado, de medidas equivalentes às que devem ser aplicadas na Comunidade tendo em vista garantir uma tributação efectiva dos rendimentos da poupança sob a forma de pagamentos de juros.
(2) O texto do acordo que resulta dessas negociações é conforme às directivas de negociação adoptadas pelo Conselho. Esse texto é acompanhado de uma declaração de intenções entre a Comunidade Europeia e o Principado do Mónaco. Os dois textos acompanham a Decisão 2005/35/CE.
(3) A aplicação do disposto na Directiva 2003/48/CE depende da aplicação, por parte do Principado do Mónaco, de medidas equivalentes às estabelecidas por essa directiva, em conformidade com um acordo celebrado por este Estado com a Comunidade Europeia.
(4) Em conformidade com a Decisão 2005/35/CE e sob reserva da adopção, numa fase posterior, de uma decisão relativa à celebração do acordo, o acordo foi assinado, em nome da Comunidade Europeia, em 7 de Dezembro de 2004.
(5) O acordo e a declaração de intenções que o acompanha deverão ser aprovados em nome da Comunidade.
(6) É necessário prever um procedimento simples e rápido para eventuais adaptações dos anexos 1 e 2 do acordo,
DECIDE:
Artigo 1.o
São aprovados, em nome da Comunidade Europeia, o Acordo entre a Comunidade Europeia e o Principado do Mónaco que prevê medidas equivalentes às estabelecidas pela Directiva 2003/48/CE do Conselho relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros, e a declaração de intenções que o acompanha. Os textos do acordo e da declaração de intenções acompanham a presente decisão.
Artigo 2.o
A Comissão é autorizada a aprovar, em nome da Comunidade, as alterações aos anexos do acordo que garantam a sua conformidade com os dados relativos às autoridades competentes, que provenham das notificações a que se refere a alínea a) do artigo 5.o da Directiva 2003/48/CE e com os dados do anexo dessa directiva.
Artigo 3.o
O presidente do Conselho procederá, em nome da Comunidade Europeia, à notificação prevista no n.o 1 do artigo 16.o do acordo.
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2004. Pelo Conselho O Presidente C. Veerman