Decisão da Comissão de 25 de Maio de 2005 que institui classes de desempenho das coberturas e revestimentos de coberturas expostos a um fogo no exterior para determinados produtos de construção, tal como previsto pela Directiva 89/106/CEE do Conselho [notificada com o número C(2005) 1501] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2005/403/CE)
Classificação B
mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.
Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2005/403@2005-05-25/pt
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 89/106/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita aos produtos de construção, nomeadamente o n.o 2 do artigo 20.o,
Considerando o seguinte:
(1) A Directiva 89/106/CEE dispõe que, a fim de atender a eventuais níveis de protecção diferentes para obras de construção que possam existir a nível nacional, regional ou local, pode ser necessário estabelecer nos documentos interpretativos classes de desempenho no que respeita a cada exigência essencial. Os documentos em causa foram publicados sob o título Comunicação da Comissão a propósito dos documentos interpretativos da Directiva 89/106/CEE do Conselho.
(2) Com respeito à exigência essencial da segurança contra incêndios, o documento interpretativo n.o 2 enumera algumas medidas inter-relacionadas que, no seu conjunto, contribuem para definir a estratégia de segurança contra incêndio, que pode ser desenvolvida de formas diferentes nos Estados-Membros.
(3) O documento interpretativo n.o 2 identifica as exigências para produtos de construção para coberturas expostas a um fogo no exterior.
(4) Como solução harmonizada, foi adoptado um sistema de classes pela Decisão 2001/671/CE da Comissão, de 21 de Agosto de 2001, que aplica a Directiva 89/106/CEE do Conselho relativa à classificação do desempenho de coberturas e revestimentos de coberturas expostos a um fogo no exterior.
(5) No caso de determinadas chapas de aço para coberturas com lacagem a Plastisol, é necessário utilizar a classificação estabelecida na Decisão 2001/671/CE.
(6) O desempenho ao fogo exterior de muitos produtos e/ou materiais no âmbito da classificação prevista na Decisão 2001/671/CE está bem definido e é suficientemente bem conhecido das autoridades competentes em matéria de incêndios dos Estados-Membros e, como tal, esses produtos não carecem de ser testados relativamente a esta característica de desempenho específica.
(7) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Construção,
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os produtos e/ou materiais de construção que satisfazem todos os requisitos relativamente à característica de desempenho reacção a um fogo no exterior sem necessitarem de testes suplementares são enumerados no anexo.
Artigo 2.o
As classes específicas a aplicar aos diferentes produtos e/ou materiais de construção, de acordo com a classificação do desempenho ao fogo exterior adoptada pela Decisão 2001/671/CE, constam do anexo da presente decisão.
Artigo 3.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 25 de Maio de 2005. Pela Comissão Günter Verheugen Vice-Presidente
ANNEX
ANEXO Quadro Classes de desempenho ao fogo exterior para folhas de aço para coberturas com lacagem a Plastisol
O quadro constante do presente anexo enumera os produtos e/ou materiais de construção que satisfazem todos os requisitos relativamente à característica de desempenho reacção a um fogo no exterior sem necessitarem de testes suplementares. Produto Classe Folhas de aço para coberturas revestidas a Plastisol tal como especificado infra e quando incorporadas numa camada única ou num sistema de cobertura composto, como especificado adiante BROOF (t1) BROOF (t2) BROOF (t3) Painéis de cobertura conformes com as normas EN 14782 e EN 14783, que compreendem chapas de aço perfiladas, chapas de aço planas ou painéis metálicos galvanizados pré-revestidos em contínuo ou painéis de aço revestido de liga de zinco/alumínio com uma espessura ≥ 0,40 mm com revestimento orgânico da face superior (lado exterior exposto ao tempo) e, em opção, um revestimento orgânico também na face interior. O revestimento exterior consiste numa demão de Plastisol líquido de uma espessura nominal máxima da película seca de 0,200 mm, com um PCS não superior a 8,0 MJ/m2 e um índice máximo de massa a seco de 330 g/m2. A face inferior do revestimento orgânico (se houver) tem um PCS igual ou inferior a 4,0 MJ/m2 e um máximo de massa a seco de 200 g/m2. Sistema de cobertura de camada única que compreende uma cobertura singela não isolada assente numa estrutura de suporte (guias de suporte contínuas ou descontínuas) com classificação de reacção ao fogo de A2-sl, d0 ou melhor. Sistemas de cobertura compostos, nos quais as chapas de aço com revestimento de Plastisol formam a camada exterior de uma chapa composta, onde a estrutura de apoio de classe de reacção ao fogo A2-s1, d0 ou melhor e tendo imediatamente debaixo da chapa de aço com revestimento de Plastisol uma camada de isolamento da classe de reacção ao fogo de A2-s1, d0 ou melhor. Este isolamento deverá ser em lã mineral não revestida que corresponda à norma EN 13162 e compreender fibras de vidro de densidade mínima de 10 kg/m3 (teor máximo nominal de resina de 5 % em peso) e espessura ≥ 80 mm, ou lã de rocha de densidade mínima de 25 kg/m3 (teor máximo nominal de resina de 3,5 % em peso) e espessura ≥ 80 mm. Juntas: Se o revestimento superior compreender juntas, estas devem ter as seguintes características: Os materiais vedantes devem ser de mástique butílico com uma densidade nominal de 1500-1700 kg/m3 aplicado em cordão contínuo no interior da parte sobreposta da junta a uma taxa de aproximadamente 45 g/m linear. Fixações. As chapas de cobertura são fixadas à estrutura portante por meio de fixações mecânicas em metal capazes de oferecer estabilidade estrutural à construção da própria cobertura, com fixações mecânicas em metal suplementares para assegurar um contacto contínuo e estreito entre as chapas e garantir a impermeabilidade das juntas.
Chapa de perfil trapezoidal: as abas laterais devem prever uma sobreposição de pelo menos uma nervura, devendo a sobreposição das extremidades ser no mínimo de 100 mm.
Chapa ondulada sinusoidal: as abas laterais devem prever uma sobreposição de pelo menos 1,5 ondulações, devendo a sobreposição das extremidades ser no mínimo de 100 mm.
Chapas/painéis planos: as sobreposições laterais devem ser no mínimo de 100 mm.
Sistema com grampos sobre bordos rebordados: as juntas de sobreposição laterais devem incorporar uma costura vertical rebordada ou cobre-junta com grampos suficiente para assegurar um contacto estreito e contínuo entre as chapas e para garantir a impermeabilidade; se for caso disso, as juntas de sobreposição devem ter uma sobreposição mínima de 100 mm.