Regulamento (CE) n.o 527/2005 da Comissão de 1 de Abril de 2005 relativo às propostas apresentadas no âmbito do concurso para a fixação da subvenção à expedição de arroz descascado de grãos longos B com destino à ilha da Reunião, referido no Regulamento (CE) n.o 2033/2004
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2005/527@2005-04-01/pt
Índice
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1785/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado do arroz, e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 5.o,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2692/89 da Comissão, de 6 de Setembro de 1989, que estabelece as regras de execução relativas às expedições de arroz para a ilha da Reunião, e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 9.o,
Considerando o seguinte:
(1) O Regulamento (CE) n.o 2033/2004 da Comissão abriu um concurso para a determinação da subvenção à expedição de arroz com destino à ilha da Reunião.
(2) Nos termos do artigo 9.o do Regulamento (CEE) n.o 2692/89, a Comissão pode, com base nas propostas apresentadas e segundo o processo previsto no artigo 26.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1785/2003, decidir não dar seguimento ao concurso.
(3) Tendo em conta, nomeadamente, os critérios previstos nos artigos 2.o e 3.o do Regulamento (CEE) n.o 2692/89, não é indicado proceder-se à fixação de uma subvenção máxima.
(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Não é dado seguimento às propostas apresentadas de 28 a 31 de Março de 2005 no âmbito do concurso para a determinação da subvenção à expedição de arroz descascado de grãos longos B do código NC 10062098, com destino à ilha da Reunião, a que se refere o Regulamento (CE) n.o 2033/2004.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 2 de Abril de 2005.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 1 de Abril de 2005. Pela Comissão Mariann Fischer Boel Membro da Comissão