Decisão da Comissão de 16 de Agosto de 2005 que altera o anexo XI da Directiva 2003/85/CE do Conselho no que se refere aos laboratórios nacionais em determinados Estados-Membros [notificada com o número C(2005) 3121] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2005/615/CE)
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2005/615@2005-08-16/pt
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 2003/85/CE do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, relativa a medidas comunitárias de luta contra a febre aftosa, que revoga a Directiva 85/511/CEE e as Decisões 89/531/CEE e 91/665/CEE, bem como altera a Directiva 92/46/CEE, nomeadamente o n.o 2 do artigo 67.o,
Considerando o seguinte:
(1) Por questões de segurança, importa manter actualizada a lista de laboratórios nacionais autorizados a manipular o vírus vivo da febre aftosa.
(2) As autoridades competentes da Dinamarca, Alemanha e Polónia informaram oficialmente a Comissão de alterações relacionadas com os respectivos laboratórios nacionais de referência para a febre aftosa.
(3) As autoridades competentes da Eslováquia informaram oficialmente a Comissão das disposições tomadas ao abrigo do n.o 2 do artigo 68.o da Directiva 2003/85/CE.
(4) Por questões de clareza, é apropriado enumerar os Estados-Membros pela ordem do código ISO do país.
(5) É necessário adaptar a lista de laboratórios nacionais autorizados a manipular o vírus vivo da febre aftosa e, para esse efeito, alterar o anexo XI, parte A, da Directiva 2003/85/CE.
(6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A lista dos laboratórios nacionais autorizados a manipular o vírus vivo da febre aftosa constante do anexo XI, parte A, da Directiva 2003/85/CE é substituída pelo texto constante do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 16 de Agosto de 2005. Pela Comissão Markos Kyprianou Membro da Comissão
ANNEX
ANEXO Laboratórios nacionais autorizados a manipular o vírus vivo da febre aftosa
A lista dos laboratórios nacionais autorizados a manipular o vírus vivo da febre aftosa constante do anexo XI, parte A, da Directiva 2003/85/CE é substituída pelo seguinte: Estado-Membro em que o laboratório está situado Laboratório Estados-Membros que utilizam os serviços do laboratório Código ISO Nome AT Áustria Österreichische Agentur für Gesundheit und Ernährungssicherheit Veterinärmedizinische Untersuchungen Mödling Austria BE Bélgica Veterinary and Agrochemical Research Centre CODA-CERVA-VAR Uccle Bélgica Luxemburgo CZ República Checa Statní veterinární ústav Praha, Praha República Checa DE Alemanha Friedrich-Loeffler-Institut Bundesforschungsinstitut für Tiergesundheit, Greifswald — Insel Riems Alemanha Eslováquia DK Dinamarca Danish Institute for Food and Veterinary Research, Department of Virology, Lindholm Dinamarca Finlândia Suécia ES Espanha Laboratorio Central de Sanidad Animal, Madrid Espanha FR França Agence francaise de sécurité sanitaire des aliments (AFSSA) França GB Reino Unido Institute for Animal Health, Pirbright Reino Unido Estónia Finlândia Irlanda Malta Suécia GR Grécia Ινστιτούτο αφθώδους πυρετού, Αγία Παρασκευή Αττικής Grécia HU Hungria Országos Állategészségügyi Intézet (OÁI), Budapest Hungria IT Itália Istituto zooprofilattico sperimentale della Lombardia e dell'Emilia Romagna, Brescia Itália Chipre LT Lituânia Nacionalinė veterinarijos laboratorija, Vilnius Lituânia LV Letónia Valsts veterinārmedicīnas diagnostikas centrs, Rīga Letónia NL Países Baixos CIDC-Lelystad Central Institute for Animal Disease Control Lelystad Países Baixos PL Polónia Zaklad Pryszczycy Panstwowego Instytutu Wetrynaryinego – Panstwowego Instytutu Badawczego, Zdunska Wola Polónia SI Eslovénia Nacionalni veterinarski inštitut, Lubljana Eslovénia
Laboratoire d’études et de recherches en pathologie bovine et hygiène des viandes, Lyon
Laboratoire d’études et de recherches en pathologie animale et zoonoses, Maison-Alfort