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Decisão da Comissão de 16 de Setembro de 2005 que altera a Decisão 2004/459/CE que adopta uma medida transitória em favor de certos estabelecimentos no sector do leite na Hungria [notificada com o número C(2005) 3455] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2005/662/CE)

Em vigorVersão 2005-09-16
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2005/662@2005-09-16/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO Estabelecimentos do sector do leite em fase de transição

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Acto de Adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia, nomeadamente o artigo 42.o,

Considerando o seguinte:

(1) Foram concedidos períodos de transição à Hungria para determinados estabelecimentos no sector do leite enumerados no anexo da Decisão 2004/459/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que adopta uma medida transitória em favor de certos estabelecimentos no sector do leite na Hungria.

(2) Segundo uma declaração oficial da autoridade competente da Hungria, determinados estabelecimentos concluíram o seu processo de modernização, cumprindo actualmente toda a legislação comunitária. Além disso, certos estabelecimentos cessaram a sua actividade.

(3) Um número limitado de estabelecimentos envidou esforços consideráveis no sentido de cumprir os requisitos estruturais previstos na legislação comunitária. Estes estabelecimentos não se encontram, porém, em condições de concluir o seu processo de modernização dentro do prazo previsto, devido a condicionalismos técnicos excepcionais. Justifica-se, por conseguinte, que lhes seja concedido um prazo mais alargado para que completem o processo de modernização.

(4) O anexo da Decisão 2004/459/CE deve, pois, ser alterado em conformidade. Por questões de clareza, é conveniente substituí-lo.

(5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2004/459/CE é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 16 de Setembro de 2005. Pela Comissão Markos Kyprianou Membro da Comissão

ANNEX

ANEXO Estabelecimentos do sector do leite em fase de transição

Número de aprovação veterinária Nome e endereço do estabelecimento Sector: Leite Actividade dos estabelecimentos Leite e produtos à base de leite Data de conformidade 1. 02502 Cosinus Gamma Kft. Sajtüzem, Kunszentmiklós, Bács × 31.12.2005 2. 13513 Drávatej Kft., Barcs, Somogy × 31.12.2005 3. 16518 Dámtej Kft., Tamási, Tolna × 31.12.2005 4. 18520 Gici sajt Kft., Gic, Veszprém × 31.12.2005

Versões

  1. 2005-09-16