Regulamento (CE) n.o 696/2005 da Comissão de 3 de Maio de 2005 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2005/696@2005-05-03/pt
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas, e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.
(2) Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 4 de Maio de 2005.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 3 de Maio de 2005. Pela Comissão J. M. Silva Rodríguez Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
ANNEX
ANEXO do regulamento da Comissão, de 3 de Maio de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
(EUR/100 kg) Código NC Código países terceiros Valor forfetário de importação 07020000 052 120,1 204 93,8 212 124,2 999 112,7 07070005 052 137,2 204 63,3 999 100,3 07099070 052 100,6 204 125,1 624 50,3 999 92,0 08051020 052 58,8 204 42,9 212 59,0 220 51,6 388 78,0 400 44,3 624 68,8 999 57,6 08055010 052 46,9 220 65,0 388 66,1 400 61,1 528 59,9 624 70,3 999 61,6 08081080 388 88,7 400 103,0 404 95,1 508 62,9 512 66,0 524 84,1 528 65,0 720 70,4 804 102,7 999 82,0