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Regulamento (CE) n.o 910/2005 da Comissão de 16 de Junho de 2005 que prevê a não concessão de restituições à exportação para a manteiga no âmbito do concurso permanente previsto pelo Regulamento (CE) n.o 581/2004

Em vigorVersão 2005-06-16desde 2005-06-17
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2005/910@2005-06-16/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos, nomeadamente o n.o 3, terceiro parágrafo, do artigo 31.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 581/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que abre um concurso permanente relativo às restituições à exportação de determinados tipos de manteiga, prevê a abertura de um concurso permanente.

(2) Nos termos do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 580/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que estabelece um procedimento de concurso relativo às restituições à exportação de determinados produtos lácteos, e na sequência de um exame das propostas apresentadas em resposta ao convite à apresentação de propostas, é conveniente não conceder qualquer restituição para o período de apresentação de propostas que termina em 14 de Junho de 2005.

(3) O Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos não emitiu qualquer parecer no prazo limite estabelecido pelo seu presidente,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Relativamente ao concurso permanente aberto pelo Regulamento (CE) n.o 581/2004, para o período de apresentação de propostas que termina em 14 de Junho de 2005, não será concedida qualquer restituição à exportação para os produtos e os destinos referidos no n.o 1 do artigo 1.o desse regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 17 de Junho de 2005.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 16 de Junho de 2005. Pela Comissão Mariann Fischer Boel Membro da Comissão

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  1. 2005-06-16