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Regulamento (CE) n.o 1040/2006 da Comissão de 7 de Julho de 2006 que altera os Regulamentos (CE) n.o 2204/2002, (CE) n.o 70/2001 e (CE) n.o 68/2001 relativamente aos prazos de vigência

Versão 2006-07-07
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2006/1040@2006-07-07/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
    3. Artigo 3.o
    4. Artigo 4.o

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 994/98 do Conselho, de 7 de Maio de 1998, relativo à aplicação dos artigos 92.o e 93.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia a determinadas categorias de auxílios estatais horizontais, nomeadamente as subalíneas i), ii) e iv) da alínea a) e a alínea b) do n.o 1 do artigo 1.o,

Após a publicação de um projecto do presente regulamento,

Após consulta do Comité Consultivo em matéria de auxílios estatais,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 2204/2002, de 12 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego, o Regulamento (CE) n.o 70/2001, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas e o Regulamento (CE) n.o 68/2001, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação deixarão de vigorar em 31 de Dezembro de 2006. No seu Plano de Acção no domínio dos auxílios estatais, a Comissão propôs reunir estes regulamentos num único regulamento de isenção por categoria e, eventualmente, acrescentar outras áreas referidas nos artigos 1.o e 2.o do Regulamento (CE) n.o 994/98.

(2) O teor do futuro regulamento de isenção por categoria depende nomeadamente dos resultados das consultas públicas iniciadas no quadro do Plano de Acção no domínio dos auxílios estatais e da comunicação da Comissão intitulada Documento de consulta relativo aos auxílios estatais e à inovação. São igualmente necessários debates com os representantes dos Estados-Membros, a fim de definir as categorias de auxílios susceptíveis de serem consideradas compatíveis com o Tratado. No intuito de permitir a prossecução das actuais consultas e a análise dos respectivos resultados, afigura-se adequado prorrogar o prazo de vigência dos Regulamentos (CE) n.os 2204/2002, 70/2001, 68/2001 e 69/2001 até ao final de 2007.

(3) Os Regulamentos (CE) n.os 2204/2002, 68/2001 e 70/2001 devem ser alterados em conformidade.

(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer emitido pelo Comité Consultivo em matéria de auxílios estatais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No n.o 1 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 68/2001, a segunda frase passa a ter a seguinte redacção: O presente regulamento mantém-se em vigor até 31 de Dezembro de 2007..

Artigo 2.o

No n.o 1 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 70/2001, a segunda frase passa a ter a seguinte redacção: Mantém-se em vigor até 31 de Dezembro de 2007..

Artigo 3.o

No n.o 1 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 2204/2002, a segunda frase passa a ter a seguinte redacção: O presente regulamento vigora até 31 de Dezembro de 2007..

Artigo 4.o

O presente regulamento entrará em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 7 de Julho de 2006. Pela Comissão Neelie Kroes Membro da Comissão

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  1. 2006-07-07