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Regulamento (CE) n.o 1119/2006 da Comissão de 20 de Julho de 2006 que fixa a redução do direito de importação de milho no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1058/2006

Em vigorVersão 2006-07-20desde 2006-07-21
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2006/1119@2006-07-20/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais, e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 12.o,

Considerando o seguinte:

(1) Pelo Regulamento (CE) n.o 1058/2006 da Comissão foi aberto um concurso da redução máxima do direito de importação de milho para a Espanha proveniente de países terceiros.

(2) Em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1839/95 da Comissão, a Comissão pode, segundo o processo previsto no artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 1784/2003, decidir a fixação da redução máxima do direito de importação. Em relação a esta fixação deve-se ter em conta, nomeadamente, os critérios previstos nos artigos 6.o e 7.o do Regulamento (CE) n.o 1839/95. Será declarado adjudicatário qualquer proponente cuja proposta se situe ao nível da redução máxima do direito de importação ou a um nível inferior.

(3) A aplicação dos critérios acima referidos à situação actual dos mercados do cereal em questão leva a fixar a redução máxima do direito de importação no montante referido no artigo 1.o

(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No que diz respeito às propostas comunicadas de 14 a 20 de Julho de 2006 no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1058/2006, a redução máxima do direito de importação de milho é fixada em 30,87 EUR/t para uma quantidade máxima global de 80911 t.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 21 de Julho de 2006.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 20 de Julho de 2006. Pela Comissão Jean-Luc Demarty Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

Versões

  1. 2006-07-20