Regulamento (CE) n.o 117/2006 da Comissão de 24 de Janeiro de 2006 relativo à abertura de um concurso para a venda de álcool de origem vínica com vista à sua utilização sob a forma de bioetanol na Comunidade
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2006/117@2006-01-24/pt
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, nomeadamente o artigo 33.o,
Considerando o seguinte:
(1) O Regulamento (CE) n.o 1623/2000 da Comissão, de 25 de Julho de 2000, que fixa, no respeitante aos mecanismos de mercado, as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, fixa, entre outras, as regras de execução relativas ao escoamento das existências de álcool constituídas na sequência das destilações referidas nos artigos 35.o, 36.o e 39.o do Regulamento (CEE) n.o 822/87 do Conselho, de 16 de Março de 1987, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, e nos artigos 27.o, 28.o e 30.o do Regulamento (CE) n.o 1493/1999, na posse de organismos de intervenção.
(2) É conveniente proceder, em conformidade com o artigo 92.o do Regulamento (CE) n.o 1623/2000, a um concurso para a venda de álcool de origem vínica com vista à sua utilização exclusiva sob a forma de bioetanol no sector dos carburantes na Comunidade, a fim de reduzir as existências de álcool vínico comunitário e assegurar a continuidade do abastecimento das empresas aprovadas nos termos do mesmo artigo.
(3) Desde 1 de Janeiro de 1999, por força do Regulamento (CE) n.o 2799/98 do Conselho, de 15 de Dezembro de 1998, que estabelece o regime agromonetário do euro, os preços das propostas e as garantias devem ser expressos em euros e os pagamentos devem igualmente ser efectuados nesta moeda.
(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Vinho,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. Procede-se à venda, através de um concurso com o n.o 4/2006 CE, de álcool de origem vínica com vista à sua utilização sob a forma de bioetanol na Comunidade. O álcool provém das destilações referidas nos artigos 35.o e 36.o do Regulamento (CEE) n.o 822/87 e nos artigos 27.o, 28.o e 30.o do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 e encontra-se na posse dos organismos de intervenção dos Estados-Membros.
2. O volume total colocado à venda é de 666095,04 hectolitros de álcool a 100 % vol, repartidos do seguinte modo:
a) Um lote com o número 31/2006 CE de 50000 hectolitros de álcool a 100 % vol;
b) Um lote com o número 32/2006 CE de 100000 hectolitros de álcool a 100 % vol;
c) Um lote com o número 33/2006 CE de 50000 hectolitros de álcool a 100 % vol;
d) Um lote com o número 34/2006 CE de 100000 hectolitros de álcool a 100 % vol;
e) Um lote com o número 35/2006 CE de 100000 hectolitros de álcool a 100 % vol;
f) Um lote com o número 36/2006 CE de 50000 hectolitros de álcool a 100 % vol;
g) Um lote com o número 37/2006 CE de 100000 hectolitros de álcool a 100 % vol;
h) Um lote com o número 38/2006 CE de 100000 hectolitros de álcool a 100 % vol;
i) Um lote com o número 39/2006 CE de 16095,04 hectolitros de álcool a 100 % vol.
3. A localização e as referências das cubas em causa, o volume de álcool contido em cada cuba, o título alcoométrico e as características do álcool são indicados no anexo I do presente regulamento.
4. Só as empresas aprovadas nos termos do artigo 92.o do Regulamento (CE) n.o 1623/2000 podem participar no concurso.
Artigo 2.o
A venda realiza-se em conformidade com as disposições dos artigos 93.o, 94.o, 94.o-B, 94.o-C, 94.o-D, 95.o a 98.o, 100.o e 101.o do Regulamento (CE) n.o 1623/2000 e do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2799/98.
Artigo 3.o
1. As propostas devem ser apresentadas aos organismos de intervenção detentores do álcool constantes do anexo II ou enviadas por carta registada para esses organismos.
2. As propostas devem ser apresentadas num sobrescrito fechado, com a indicação Apresentação de propostas — concurso n.o 4/2006 CE — para a venda de álcool de origem vínica com vista à sua utilização sob a forma de bioetanol na Comunidade, colocado dentro de outro sobrescrito endereçado ao organismo de intervenção em causa.
3. As propostas devem ser recebidas pelo organismo de intervenção em causa o mais tardar no dia 1 de Março de 2006 às 12 horas (hora de Bruxelas).
Artigo 4.o
1. Para ser admissível, a proposta deve ser conforme aos artigos 94.o e 97.o do Regulamento (CE) n.o 1623/2000.
2. Para ser admissível, a proposta deve, aquando da sua apresentação, ser acompanhada:
a) Da prova da constituição, junto do organismo de intervenção detentor do álcool em causa, de uma garantia de participação de 4 euros por hectolitro de álcool a 100 % vol;
b) Do nome e endereço do proponente, da referência do anúncio do concurso e do preço proposto, expresso em euros por hectolitro de álcool a 100 % vol;
c) Do compromisso do proponente de respeitar todas as disposições relativas ao concurso em causa;
d) De uma declaração do proponente, pela qual o mesmo:
i) renuncia a qualquer reclamação relativa à qualidade e às características do produto que lhe for eventualmente adjudicado,
ii) aceita submeter-se a qualquer controlo relativo ao destino e utilização do álcool,
iii) aceita o ónus da prova no que respeita à utilização do álcool em conformidade com as condições fixadas no anúncio de concurso em questão.
Artigo 5.o
As comunicações previstas no artigo 94.o-A do Regulamento (CE) n.o 1623/2000, respeitantes ao concurso aberto pelo presente regulamento, são enviadas à Comissão para o endereço constante do anexo III do presente regulamento.
Artigo 6.o
As formalidades relativas à colheita de amostras estão definidas no artigo 98.o do Regulamento (CE) n.o 1623/2000. O organismo de intervenção presta todas as informações necessárias sobre as características dos álcoois colocados à venda. Os interessados podem obter, dirigindo-se ao organismo de intervenção em causa, amostras do álcool colocado à venda, colhidas por um representante do organismo de intervenção.
Artigo 7.o
1. Os organismos de intervenção dos Estados-Membros onde o álcool colocado à venda está armazenado efectuam os controlos adequados para se assegurarem da natureza do álcool aquando da utilização final. Para o efeito, podem:
a) Recorrer, mutatis mutandis, às disposições previstas no artigo 102.o do Regulamento (CE) n.o 1623/2000;
b) Proceder a um controlo por amostragem, por meio de uma análise por ressonância magnética nuclear, para verificar a natureza do álcool aquando da utilização final.
2. As despesas com os controlos referidos no n.o 1 ficam a cargo das empresas às quais o álcool é vendido.
Artigo 8.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 24 de Janeiro de 2006. Pela Comissão Mariann Fischer Boel Membro da Comissão
ANNEX
ANEXO I
Estado-Membro e n.o do lote Localização Número das cubas Volume em hectolitros de álcool a 100 % vol Referência ao Regulamento (CE) n.o 1493/1999 (artigos) Referência ao Regulamento (CEE) n.o 822/87 (artigos) Tipo de álcool Espanha Lote n.o 31/2006 CE Tarancón C-5 24831 30 Bruto C-6 25169 30 Bruto Total 50000 Espanha Lote n.o 32/2006 CE Tarancón C-1 25117 27 Bruto C-2 24998 27 D-3 25159 27 D-4 24726 27 Bruto Total 100000 França Lote n.o 33/2006 CE Onivins — Longuefuye 53200 Longuefuye 10 22420 28 Bruto 12 22440 28 Bruto 18 5140 28 Bruto Total 50000 França Lote n.o 34/2006 CE Onivins — Port-La-Nouvelle Entrepôt d’alcool Av. Adolphe Turrel, BP 62 11210 Port-La-Nouvelle 10 7205 27 Bruto 9 22280 27 Bruto 26 12370 30 Bruto 25 12245 27 Bruto 24 12515 27 Bruto 23 780 28 Bruto 23 11340 30 Bruto 23 140 30 Bruto 22 11090 28 Bruto 22 1330 30 Bruto 36 8705 27 Bruto Total 100000 França Lote n.o 35/2006 CE Deulep — PSL 13230 Port-Saint-Louis-du-Rhône B1 42640 27 Bruto Deulep Bd Chanzy 30800 Saint-Gilles 72 38690 30 Bruto 72 6890 30 Bruto 72 470 27 Bruto 73 11310 30 Bruto Total 100000 Itália Lote n.o 36/2006 CE Bertolino — Partinico (PA) 3A-33A-34A 27100 27 + 30 Bruto Trapas — Petrosino (TP) 20A 8500 30 Bruto Enodistil 22A 2700 30 Bruto S.V.M. — Sciacca (AG) 4A-30A-32A-35A 2200 27 Bruto GE.DIS — Marsala (TP) 88-10B 9500 30 Bruto Total 50000 Itália Lote n.o 37/2006 CE S.V.A. — Ortona (CH) 20A 2000 27 Bruto Bonollo — Paduni-Anagni (FR) 15A-35A-49A-51A 35000 27 + 30 Bruto Deta — Barberino Val d’Elsa (FI) 5A 1500 27 Bruto Balice Distill. — San Bastilio Motolla (TA) 2A 1000 27 Bruto D’Auria — Ortona (CH) 17A-19A-21A-22A-41A 12000 27 Bruto De Luca — Novoli (LE) 7A-16A 9950,62 27 Bruto Di Lorenzo — Ponte Valleceppi (PG) 26A 6929,30 30 Bruto Di Lorenzo — Pontenuovo di Torgiano (PG) 1B 27 Bruto Balice S.n.c. — Valenano (BA) 11A-46A-49A-50A-51A 14500 27 Bruto D.C.A. — Ascoli Piceno (AP) 101-81-17-103-44 1306,93 35 + 36 Bruto/Neutro Distill. Del Sud — Rutigliano (BA) 18 + 23 + 36 + 72 + 73 7242,45 36 Neutro Caviro — Carapelle (FG) 5C 8570,70 27 Bruto Total 100000 Itália Lote n.o 38/2006 CE Caviro — Faenza (RA) 3A-12A-13A-14A 25429,30 27 + 30 Bruto Di Lorenzo — Pontenuovo di Torgiano (PG) 1B 8570,70 27 Bruto Mazzari — S. Agata sul Santerno (RA) 5A-6A 34000 27 Bruto Dister — Faenza (RA) 121A-124A 7000 27 + 30 Bruto I.C.V. — Borgoricco (PD) 5A 2000 27 Bruto Tampieri — Faenza (RA) 15A-17A-18A-19A 3000 27 Bruto Villapana — Faenza (RA) 6A-8A 11000 27 Bruto Cipriani — Chizzola di Ala (TN) 2A-3A-24A-30A 9000 27 Bruto Total 100000 Hungria Lote n.o 39/2006 CE Miskolci Likőrgyár Rt. 3527 Miskolc, Vitéz u. 13. Hrsz.: 4686/5, 4686/2 I/3 129,11 27 Bruto I/4 139,57 27 Bruto I/5 136,19 27 Bruto I/6 136,84 27 Bruto I/7 123,37 27 Bruto I/8 140,10 27 Bruto I/9 136,15 27 Bruto I/10 137,61 27 Bruto I/11 123,42 27 Bruto I/12 137,57 27 Bruto III/31 129,11 27 Bruto III/32 129,11 27 Bruto III/33 129,11 27 Bruto III/34 129,11 27 Bruto Tokaj Kereskedőház Rt. 3934 Tolcsva, Petőfi Sándor u. 32. Hrsz.: 142/1 2214440 4819,02 27 Bruto 2214450 3962,76 27 Bruto Tokaj Kereskedőház Rt. 3943 Bodrogolaszi, Ország út 19. Hrsz.: 196-198, 200-202 SZ/I 1832,10 27 Bruto SZ/II 1842,46 27 Bruto SZ/III 1782,33 27 Bruto Total 16095,04
ANEXO II Organismos de intervenção detentores do álcool referidos no artigo 3.o
Onivins-Libourne Délégation nationale, 17 avenue de la Ballastière, BP 231, F-33505 Libourne Cedex [Tel. (33) 557 55 20 00; telex 57 20 25; telecopiadora (33) 557 55 20 59] FEGA Beneficencia, 8, E-28004 Madrid [Tel. (34) 913 47 64 66; telecopiadora (34) 913 47 64 65] AGEA Via Torino 45, I-00184 Roma [Tel. (39-06) 49 49 97 14; telecopiadora (39-06) 49 49 97 61] Mezőgazdasági és Vidékfejlesztési Hivatal H-1385 Budapest, 62. Pf.: 867 [Tel. (36) 1-219 45 14; telecopiadora (36) 1-219 45 11, (36) 1-219 45 12]
ANEXO III Endereço referido no artigo 5.o
Comissão Europeia Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Unidade D-2 Rue de la Loi 200 B-1049 Bruxelas Telecopiadora: (32-2) 298 55 28 Endereço electrónico: agri-market-tenders@cec.eu.int