Regulamento (CE) n.o 1205/2006 da Comissão de 9 de Agosto de 2006 que fixa, para a campanha de comercialização de 2006/2007, o preço mínimo a pagar aos produtores para as ameixas secas e o montante da ajuda à produção para as passas de ameixa
Classificação B
mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.
Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2006/1205@2006-08-09/pt
Índice
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2201/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas, nomeadamente o n.o 3 do artigo 6.oB e o n.o 7 do artigo 6.oC,
Considerando o seguinte:
(1) O Regulamento (CE) n.o 1535/2003 da Comissão, de 29 de Agosto de 2003, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2201/96 do Conselho no que respeita ao regime de ajudas no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas, fixa, na alínea d) do n.o 1 do artigo 3.o, as datas das campanhas de comercialização das ameixas secas.
(2) Os produtos para os quais são fixados o preço mínimo e a ajuda são definidos no artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 464/1999 da Comissão, de 3 de Março de 1999, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 2201/96 do Conselho no que respeita ao regime de ajuda para as passas de ameixa, constando as características a que devem corresponder estes produtos do artigo 2.o do mesmo regulamento.
(3) É, por conseguinte, conveniente fixar o preço mínimo para as ameixas secas e a ajuda à produção para as passas de ameixa no respeitante à campanha de 2006/2007, em conformidade com os critérios determinados respectivamente nos artigos 6.oB e 6.oC do Regulamento (CE) n.o 2201/96.
(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Produtos Transformados à base de Frutas e Produtos Hortícolas,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Para a campanha de comercialização de 2006/2007, o preço mínimo, referido no n.o 2 do artigo 6.oA do Regulamento (CE) n.o 2201/96, é fixado em 1935,23 euros por tonelada líquida, à saída do produtor, de ameixas de Ente secas. Para a campanha de comercialização de 2006/2007, o montante da ajuda à produção a título do n.o 1 do artigo 6.oA do Regulamento (CE) n.o 2201/96 é fixado em 652,66 euros por tonelada líquida de passas de ameixa.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 9 de Agosto de 2006. Pela Comissão Mariann Fischer Boel Membro da Comissão