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Regulamento (CE) n.o 1668/2006 da Comissão de 10 de Novembro de 2006 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

Em vigorVersão 2006-11-10desde 2006-11-11
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2006/1668@2006-11-10/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO do regulamento da Comissão, de 10 de Novembro de 2006, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas, e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

(2) Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 11 de Novembro de 2006.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 10 de Novembro de 2006. Pela Comissão Jean-Luc Demarty Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

ANNEX

ANEXO do regulamento da Comissão, de 10 de Novembro de 2006, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

(EUR/100 kg) Código NC Código países terceiros Valor forfetário de importação 07020000 052 86,5 096 30,1 204 44,7 999 53,8 07070005 052 116,3 204 49,7 220 155,5 628 196,3 999 129,5 07099070 052 101,8 204 147,8 999 124,8 08052010 204 84,0 999 84,0 08052030, 08052050, 08052070, 08052090 052 67,8 400 84,2 528 40,7 624 86,7 999 69,9 08055010 052 63,9 388 46,8 524 56,1 528 39,6 999 51,6 08061010 052 111,3 400 211,5 508 268,1 999 197,0 08081080 388 79,1 400 106,4 720 73,5 800 160,8 999 105,0 08082050 052 83,1 400 216,1 720 83,9 999 127,7

Versões

  1. 2006-11-10