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Regulamento (CE) n.o 1675/2006 da Comissão de 13 de Novembro de 2006 que proíbe a pesca do verdinho na divisão CIEM Vb (águas das ilhas Faroé) pelos navios que arvoram pavilhão de França

Em vigorVersão 2006-11-13desde 2006-11-15
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2006/1675@2006-11-13/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o Esgotamento da quota
    2. Artigo 2.o Proibições
    3. Artigo 3.o Entrada em vigor
  2. ANNEX
  3. ANEXO

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da política comum das pescas, nomeadamente o n.o 4 do artigo 26.o,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2847/93 do Conselho, de 12 de Outubro de 1993, que institui um regime de controlo aplicável à política comum das pescas, nomeadamente o n.o 3 do artigo 21.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 51/2006 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2005, que fixa, para 2006, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as condições associadas aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nas águas em que são necessárias limitações das capturas, estabelece quotas para 2006.

(2) De acordo com as informações recebidas pela Comissão, as capturas da unidade populacional mencionada no anexo do presente regulamento, efectuadas por navios que arvoram pavilhão ou estão registados no Estado-Membro referido no mesmo anexo, esgotaram a quota atribuída para 2006.

(3) É, por conseguinte, necessário proibir a pesca, a manutenção a bordo, o transbordo e o desembarque dessa unidade populacional,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o Esgotamento da quota

A quota de pesca atribuída para 2006 ao Estado-Membro referido no anexo do presente regulamento relativamente à unidade populacional nele mencionada é considerada esgotada na data indicada no mesmo anexo.

Artigo 2.o Proibições

A pesca da unidade populacional mencionada no anexo do presente regulamento por navios que arvoram pavilhão ou estão registados no Estado-Membro nele referido é proibida a partir da data indicada no mesmo anexo. É proibido manter a bordo, transbordar ou desembarcar capturas dessa unidade populacional efectuadas por esses navios após a data indicada.

Artigo 3.o Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 13 de Novembro de 2006. Pela Comissão Jörgen Holmquist Director-Geral das Pescas e dos Assuntos Marítimos

ANNEX

ANEXO

Número 51 Estado-Membro França Unidade populacional WHB/05B-F. Espécie Verdinho (Micromesistius poutassou) Zona Vb (águas das ilhas Faroé) Data 24 de Outubro de 2006

Versões

  1. 2006-11-13