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Regulamento (CE) n.o 1812/2006 da Comissão de 7 de Dezembro de 2006 relativo às propostas comunicadas para a exportação de cevada no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 935/2006

Em vigorVersão 2006-12-07desde 2006-12-08
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2006/1812@2006-12-07/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais, nomeadamente o primeiro parágrafo do ponto 3 do artigo 13.o,

Considerando o seguinte:

(1) Pelo Regulamento (CE) n.o 935/2006 da Comissão, foi aberto um concurso para a restituição à exportação de cevada para determinados países terceiros.

(2) De acordo com o artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1501/95 da Comissão, de 29 de Junho de 1995, que estabelece normas de execução do Regulamento (CEE) n.o 1766/92 do Conselho, no que diz respeito à concessão de restituições à exportação, bem como as medidas a tomar em caso de perturbação no sector dos cereais, a Comissão pode decidir não dar seguimento ao concurso.

(3) Tendo em conta, nomeadamente, os critérios previstos no artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1501/95, não é conveniente proceder à fixação duma restituição máxima.

(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Não é dado seguimento às propostas comunicadas de 1 a 7 de Dezembro de 2006 no âmbito do concurso para a restituição à exportação de cevada referido no Regulamento (CE) n.o 935/2006.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 8 de Dezembro de 2006.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 7 de Dezembro de 2006. Pela Comissão Jean-Luc Demarty Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

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  1. 2006-12-07