Decisão da Comissão de 5 de Abril de 2006 que altera a Decisão 2002/613/CE no que diz respeito aos centros de colheita de sémen da espécie suína autorizados no Canadá [notificada com o número C(2006) 1258] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2006/271/CE)
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2006/271@2006-04-05/pt
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 90/429/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, que fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen de animais da espécie suína, nomeadamente o n.o 1 do artigo 8.o,
Considerando o seguinte:
(1) A Decisão 2002/613/CE da Comissão, de 19 de Julho de 2002, que estabelece as condições de importação de sémen de animais domésticos da espécie suína, estabelece uma lista de países terceiros, incluindo o Canadá, dos quais os Estados-Membros podem autorizar a importação de sémen de animais domésticos da espécie suína.
(2) O Canadá solicitou a introdução de uma alteração à lista de centros de recolha de sémen aprovados ao abrigo da Decisão 2002/613/CE, no que se refere às entradas correspondentes àquele país.
(3) O Canadá apresentou garantias relativamente à observância das regras pertinentes previstas pela Directiva 90/429/CEE e o novo centro a ser aditado à lista foi oficialmente aprovado para a exportação para a Comunidade pelos serviços veterinários desse país.
(4) A Decisão 2002/613/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.
(5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo V da Decisão 2002/613/CE é alterado em conformidade com anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão é aplicável a partir de 10 de Abril de 2006.
Artigo 3.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 5 de Abril de 2006. Pela Comissão Markos Kyprianou Membro da Comissão
ANNEX
ANEXO
No anexo V da Decisão 2002/613/CE, é aditada a seguinte linha à lista relativa ao Canadá: CA 4-AI-29 CIA des Castors 317 Rang Ile aux Castors Ile Dupas Québec J0K 2P0