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Decisão da Comissão de 5 de Abril de 2006 que altera a Decisão 2002/613/CE no que diz respeito aos centros de colheita de sémen da espécie suína autorizados no Canadá [notificada com o número C(2006) 1258] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2006/271/CE)

Em vigorVersão 2006-04-05
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2006/271@2006-04-05/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
    3. Artigo 3.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 90/429/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, que fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen de animais da espécie suína, nomeadamente o n.o 1 do artigo 8.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 2002/613/CE da Comissão, de 19 de Julho de 2002, que estabelece as condições de importação de sémen de animais domésticos da espécie suína, estabelece uma lista de países terceiros, incluindo o Canadá, dos quais os Estados-Membros podem autorizar a importação de sémen de animais domésticos da espécie suína.

(2) O Canadá solicitou a introdução de uma alteração à lista de centros de recolha de sémen aprovados ao abrigo da Decisão 2002/613/CE, no que se refere às entradas correspondentes àquele país.

(3) O Canadá apresentou garantias relativamente à observância das regras pertinentes previstas pela Directiva 90/429/CEE e o novo centro a ser aditado à lista foi oficialmente aprovado para a exportação para a Comunidade pelos serviços veterinários desse país.

(4) A Decisão 2002/613/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo V da Decisão 2002/613/CE é alterado em conformidade com anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão é aplicável a partir de 10 de Abril de 2006.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 5 de Abril de 2006. Pela Comissão Markos Kyprianou Membro da Comissão

ANNEX

ANEXO

No anexo V da Decisão 2002/613/CE, é aditada a seguinte linha à lista relativa ao Canadá: CA 4-AI-29 CIA des Castors 317 Rang Ile aux Castors Ile Dupas Québec J0K 2P0

Versões

  1. 2006-04-05