Regulamento (CE) n.o 297/2006 da Comissão de 17 de Fevereiro de 2006 que fixa o preço mínimo de venda da manteiga relativamente ao 35.o concurso especial publicado no âmbito do concurso permanente a que se refere o Regulamento (CE) n.o 2771/1999
Classificação B
mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.
Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2006/297@2006-02-17/pt
Índice
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos, e, nomeadamente, a alínea c) do seu artigo 10.o,
Considerando o seguinte:
(1) Nos termos do artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 2771/1999 da Comissão, de 16 de Dezembro de 1999, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no referente a medidas de intervenção no mercado da manteiga e da nata, os organismos de intervenção puseram à venda por concurso permanente determinadas quantidades de manteiga de que dispunham.
(2) Com base nas propostas recebidas em resposta a cada concurso especial, deve ser fixado um preço mínimo de venda ou tomada a decisão de não se proceder a qualquer adjudicação, em conformidade com o disposto no artigo 24.oA do Regulamento (CE) n.o 2771/1999.
(3) Deve ser fixado um preço mínimo de venda com base nas propostas recebidas.
(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Para o 35.o concurso especial nos termos do Regulamento (CE) n.o 2771/1999, cujo prazo para apresentação de propostas expirou em 14 de Fevereiro de 2006, o preço mínimo de venda da manteiga é fixado em 255,00 EUR/100 kg.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 18 de Fevereiro de 2006.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 17 de Fevereiro de 2006. Pela Comissão Mariann Fischer Boel Membro da Comissão