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Regulamento (CE) n.o 3/2006 da Comissão de 4 de Janeiro de 2006 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

Em vigorVersão 2006-01-04desde 2006-01-05
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2006/3@2006-01-04/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO do regulamento da Comissão, de 4 de Janeiro de 2006, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas, e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

(2) Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 5 de Janeiro de 2006.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 4 de Janeiro de 2006. Pela Comissão J. L. Demarty Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

ANNEX

ANEXO do regulamento da Comissão, de 4 de Janeiro de 2006, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

(EUR/100 kg) Código NC Código países terceiros Valor forfetário de importação 07020000 052 75,7 204 44,4 212 102,0 999 74,0 07070005 052 126,8 204 82,7 999 104,8 07099070 052 110,9 204 60,7 999 85,8 08051020 052 57,6 204 50,4 220 46,1 524 24,6 624 58,4 999 47,4 08052010 052 46,8 204 63,2 999 55,0 08052030, 08052050, 08052070, 08052090 052 71,4 400 87,0 624 75,5 999 78,0 08055010 052 56,7 999 56,7 08081080 400 107,6 404 105,5 720 75,4 999 96,2 08082050 400 102,8 999 102,8

Versões

  1. 2006-01-04
  2. 2006-03-13