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Decisão da Comissão de 23 de Junho de 2006 que altera a Decisão 2005/710/CE no que diz respeito a determinadas medidas de protecção relacionadas com a gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira na Roménia [notificada com o número C(2006) 2421] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2006/435/CE)

Em vigorVersão 2006-06-23
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2006/435@2006-06-23/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
    3. Artigo 3.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO
  4. ANEXO Parte A — Parte B —

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Directivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE, nomeadamente o n.o 7 do artigo 18.o,

Tendo em conta a Directiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade, nomeadamente o n.o 6 do artigo 22.o,

Considerando o seguinte:

(1) Na sequência do surto de gripe aviária, causado por uma estirpe do vírus H5N1 de alta patogenicidade, que teve início no sudeste asiático em Dezembro de 2003, a Comissão adoptou várias medidas de protecção contra a gripe aviária, nomeadamente a Decisão 2005/710/CE da Comissão, de 13 de Outubro de 2005, relativa a determinadas medidas de protecção relacionadas com a gripe aviária de alta patogenicidade na Roménia.

(2) A Decisão 2005/710/CE prevê que sejam suspensas para a Comunidade, a partir de certas partes da Roménia afectadas por aquela doença, as importações de aves de capoeira vivas, ratites vivas, caça viva de criação e selvagem de penas, aves vivas com excepção das aves de capoeira, incluindo aves de companhia, ovos para incubação provenientes dessas espécies e determinados produtos à base de aves (as importações relevantes).

(3) A Roménia transmitiu agora à Comissão mais informações sobre a situação daquele país em matéria de gripe aviária, que revela a detecção recente de um surto daquela doença fora da área da Roménia actualmente regionalizada pela Decisão 2005/710/CE.

(4) Tendo em conta a rapidez da propagação da gripe aviária na Roménia durante as últimas semanas, é necessário alargar à totalidade do território daquele país a suspensão das importações relevantes a partir da Roménia para a Comunidade.

(5) A Decisão 2005/710/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(6) Atendendo às informações transmitidas à Comissão no que se refere à situação da doença e às medidas de controlo adoptadas pelas autoridades competentes da Roménia, as disposições da presente decisão serão revistas na reunião do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal em Julho de 2006.

(7) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2005/710/CE é substituído pelo texto do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros tomam de imediato as medidas necessárias para dar cumprimento à presente decisão e procedem à publicação das mesmas. Do facto informam imediatamente a Comissão.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 23 de Junho de 2006. Pela Comissão Markos Kyprianou Membro da Comissão

ANNEX

ANEXO

ANEXO Parte A — Parte B —

Partes do território da Roménia referidas nas alíneas a) e b) do artigo 1.o: Código ISO do país Nome do país Descrição da parte do território RO Roménia Todo o território da Roménia Código ISO do país Nome do país Descrição da parte do território RO Roménia Todo o território da Roménia

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