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Regulamento (CE) n.o 661/2006 da Comissão de 28 de Abril de 2006 que derroga ao Regulamento (CE) n.o 312/2001 que estabelece normas de execução para a importação de azeite originário da Tunísia, no respeitante à limitação mensal para o período de 1 de Maio de 2006 a 31 de Outubro de 2006

Em vigorVersão 2006-04-28desde 2006-04-30
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2006/661@2006-04-28/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 2000/822/CE do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativa à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Tunísia sobre medidas de liberalização recíprocas e a alteração dos protocolos agrícolas do Acordo de Associação CE/República da Tunísia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 865/2004 do Conselho, de 29 de Abril 2004, relativo à organização comum de mercado no sector do azeite e da azeitona de mesa e que altera o Regulamento (CEE) n.o 827/68,

Considerando o seguinte:

(1) O n.o 2 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 312/2001 da Comissão prevê uma limitação mensal da quantidade de azeite para a emissão dos certificados de importação ao abrigo do contingente previsto no n.o 1 do mesmo artigo.

(2) A campanha de comercialização de 2005/2006 na Comunidade caracteriza-se por uma baixa produção de azeite, que determina dificuldades de aprovisionamento. De modo a facilitar o aprovisionamento do mercado comunitário de azeite, importa autorizar, a partir de 1 de Maio de 2006 e em derrogação ao Regulamento (CE) n.o 312/2001, a emissão de certificados sem limitação mensal.

(3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Azeite e da Azeitona de Mesa,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Em derrogação ao quarto travessão do primeiro parágrafo do n.o 2 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 312/2001, é autorizada a emissão de certificados sem limitação mensal, no respeitante ao período de 1 de Maio de 2006 a 31 de Outubro de 2006.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de 1 de Maio de 2006.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 28 de Abril de 2006. Pela Comissão Mariann Fischer Boel Membro da Comissão

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  1. 2006-04-28