Regulamento (CE) n.o 684/2006 da Comissão de 4 de Maio de 2006 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2006/684@2006-05-04/pt
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas, e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.
(2) Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 5 de Maio de 2006.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 4 de Maio de 2006. Pela Comissão J. L. Demarty Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
ANNEX
ANEXO do regulamento da Comissão, de 4 de Maio de 2006, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
(EUR/100 kg) Código NC Código países terceiros Valor forfetário de importação 07020000 052 101,1 204 86,0 212 127,8 999 105,0 07070005 052 115,7 628 155,5 999 135,6 07099070 052 102,3 204 83,4 999 92,9 08051020 052 46,6 204 36,4 212 60,2 220 42,9 400 50,1 448 49,4 624 59,4 999 49,3 08055010 052 42,3 388 50,1 508 39,2 528 37,6 624 61,7 999 46,2 08081080 388 82,8 400 131,1 404 108,9 508 77,7 512 82,3 524 101,8 528 91,7 720 87,8 804 100,3 999 96,0