Regulamento (CE) n.o 928/2006 da Comissão de 22 de Junho de 2006 que altera o Regulamento (CE) n.o 32/2000 do Conselho no que se refere a certos novos contingentes pautais comunitários consolidados no GATT
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2006/928@2006-06-22/pt
Índice
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 32/2000 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários consolidados no GATT e de outros contingentes pautais comunitários, à definição das modalidades de correcção ou de adaptação dos referidos contingentes e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1808/95 do Conselho, nomeadamente a alínea a) do n.o 1 do artigo 9.o,
Considerando o seguinte:
(1) Pela Decisão 2006/333/CE, o Conselho aprovou o Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América nos termos do n.o 6 do artigo XXIV e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 relativo à alteração das concessões previstas nas listas da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca no contexto da adesão destes países à União Europeia.
(2) O Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América prevê novos contingentes pautais anuais para certos produtos.
(3) O Regulamento (CE) n.o 32/2000 prevê a abertura e modo de gestão dos contingentes pautais comunitários consolidados no GATT destinados a ser utilizados segundo a ordem cronológica das datas das declarações aduaneiras.
(4) Tendo em vista a aplicação de certos novos contingentes pautais anuais previstos nas disposições do acordo sob forma de troca de cartas, é conveniente alterar o Regulamento (CE) n.o 32/2000.
(5) Dado que o Regulamento (CE) n.o 711/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à aplicação do Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América nos termos do n.o 6 do artigo XXIV e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 relativo à alteração das concessões previstas nas listas da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca no contexto da adesão destes países à União Europeia, que altera e complementa o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, prevê a aplicação de novos contingentes pautais seis semanas após a data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, é conveniente que o presente regulamento de aplicação da Comissão seja aplicável a partir da mesma data.
(6) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 32/2000 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de 22 de Junho de 2006.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 22 de Junho de 2006. Pela Comissão László Kovács Membro da Comissão
ANNEX
ANEXO
São inseridas no quadro do anexo I do Regulamento (CE) n.o 32/2000 as seguintes linhas: 09.0084 17025000 Frutose quimicamente pura De 1 de Janeiro a 31 de Dezembro 1253 toneladas 20 09.0085 1806 Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau De 1 de Janeiro a 31 de Dezembro 107 toneladas 43 09.0086 19021100 190219 19022091 19022099 190230 190240 Massas alimentícias, mesmo cozidas, recheadas ou preparadas de outro modo, excepto as recheadas das subposições 19022010 e 19022030; cuscuz mesmo preparado De 1 de Janeiro a 31 de Dezembro 532 toneladas 11 09.0087 19019099 19043000 19049080 19059020 Preparações alimentares à base de cereais De 1 de Janeiro a 31 de Dezembro 191 toneladas 33 09.0088 21069098 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições De 1 de Janeiro a 31 de Dezembro 921 toneladas 18.