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Regulamento (CE) n.o 101/2007 da Comissão de 2 de Fevereiro de 2007 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

Em vigorVersão 2007-02-02desde 2007-02-03
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2007/101@2007-02-02/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO do regulamento da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2007, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas, e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

(2) Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 3 de Fevereiro de 2007.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 2 de Fevereiro de 2007. Pela Comissão Jean-Luc Demarty Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

ANNEX

ANEXO do regulamento da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2007, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

(EUR/100 kg) Código NC Código países terceiros Valor forfetário de importação 07020000 IL 218,6 MA 64,7 TN 148,3 TR 179,0 ZZ 152,7 07070005 JO 178,8 MA 64,5 TR 187,2 ZZ 143,5 07099070 MA 47,4 TR 139,1 ZZ 93,3 07099080 EG 26,8 ZZ 26,8 08051020 EG 50,8 IL 56,0 MA 49,8 TN 46,7 TR 70,3 ZZ 54,7 08052010 MA 86,5 TR 21,5 ZZ 54,0 08052030, 08052050, 08052070, 08052090 EG 88,0 IL 62,8 MA 59,5 TR 64,7 ZZ 68,8 08055010 EG 54,8 TR 54,5 ZZ 54,7 08081080 CA 102,7 CN 75,8 TR 90,5 US 119,3 ZZ 97,1 08082050 AR 84,9 CN 44,7 US 100,7 ZA 96,5 ZZ 81,7

Versões

  1. 2007-02-02