Regulamento (CE) n.o 183/2007 da Comissão de 22 de Fevereiro de 2007 que fixa o montante máximo da restituição à exportação de açúcar branco, no âmbito do concurso permanente previsto pelo Regulamento (CE) n.o 38/2007
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2007/183@2007-02-22/pt
Índice
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 318/2006 do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2006, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar, nomeadamente o segundo parágrafo e a alínea b) do terceiro parágrafo do n.o 2 do artigo 33.o,
Considerando o seguinte:
(1) O Regulamento (CE) n.o 38/2007 da Comissão, de 17 de Janeiro de 2007, relativo à abertura de um concurso permanente para a revenda, para exportação, de açúcar na posse dos organismos de intervenção da Bélgica, República Checa, Espanha, Irlanda, Itália, Hungria, Polónia, Eslováquia e Suécia, impõe a realização de concursos parciais.
(2) Nos termos do n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 38/2007 e na sequência da apreciação das propostas recebidas em resposta ao concurso parcial que terminou em 21 de Fevereiro de 2007, importa fixar o montante máximo da restituição à exportação para o referido concurso.
(3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Açúcar,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Relativamente ao concurso parcial que terminou em 21 de Fevereiro de 2007, o montante máximo de restituição à exportação para o produto mencionado no n.o 1 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 38/2007 é fixado em 359,14 EUR/t.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 23 de Fevereiro de 2007.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 22 de Fevereiro de 2007. Pela Comissão Jean-Luc Demarty Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural