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Decisão da Comissão de 4 de Abril de 2007 relativa ao inventário do potencial de produção vitícola apresentado pela Bulgária a título do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho [notificada com o número C(2007) 1469] (Apenas faz fé o texto em língua búlgara) (2007/223/CE)

Em vigorVersão 2007-04-04
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2007/223@2007-04-04/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, nomeadamente o n.o 4 do artigo 23.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 1493/1999 prevê, como condição prévia para o acesso ao aumento dos direitos de plantação e ao apoio à reestruturação e à reconversão, o estabelecimento de um inventário do potencial de produção vitícola pelo Estado-Membro interessado. Esse inventário deve ser elaborado em conformidade com o disposto no artigo 16.o do regulamento acima referido.

(2) O Regulamento (CE) n.o 1227/2000 da Comissão, de 31 de Maio de 2000, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, no referente ao potencial de produção define, no artigo 19.o, as regras aplicáveis à apresentação das informações constantes do inventário.

(3) Por ofícios de 10 e 17 de Janeiro de 2007, a Bulgária comunicou à Comissão as informações referidas no artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 e no artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 1227/2000. A análise dessas informações permite concluir que a Bulgária elaborou o inventário.

(4) A presente decisão não implica o reconhecimento pela Comissão da exactidão dos dados contidos no inventário nem da compatibilidade da legislação referida no inventário com o direito comunitário. A presente decisão não prejudica uma eventual decisão da Comissão sobre esses pontos.

(5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Vinho,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Comissão conclui que a Bulgária elaborou o inventário do potencial de produção vitícola em conformidade com o artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1493/1999.

Artigo 2.o

A República da Bulgária é a destinatária da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 4 de Abril de 2007. Pela Comissão Mariann Fischer Boel Membro da Comissão

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  1. 2007-04-04