Regulamento (CE) n.o 35/2007 da Comissão de 16 de Janeiro de 2007 que fixa os preços representativos nos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina, e altera o Regulamento (CE) n.o 1484/95
Classificação B
mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.
Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2007/35@2007-01-16/pt
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2771/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos ovos, e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 5.o,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2777/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece uma organização comum de mercado no sector da carne de aves de capoeira, e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 5.o,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2783/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, relativo ao regime comum de trocas comerciais para a ovalbumina e para a lactalbumina, e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 3.o,
Considerando o seguinte:
(1) O Regulamento (CE) n.o 1484/95 da Comissão, estabelece as normas de execução do regime relativo à aplicação dos direitos adicionais de importação, e fixa os preços representativos nos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina.
(2) O controlo regular dos dados nos quais se baseia a determinação dos preços representativos para os produtos dos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina, revelou que é necessário alterar os preços representativos de certos produtos, atendendo às variações e preços consoante a origem. Por conseguinte, é conveniente publicar os preços representativos.
(3) Dada a situação do mercado, é necessário aplicar esta alteração o mais rapidamente possível.
(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Aves de Capoeira e Ovos,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1484/95 é substituído pelo anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 17 de Janeiro de 2007.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 16 de Janeiro de 2007. Pela Comissão Jean-Luc Demarty Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
ANNEX
ANEXO ao regulamento da Comissão, de 16 de Janeiro de 2007, que fixa os preços representativos nos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina, e altera o Regulamento (CE) n.o 1484/95
ANEXO I
Código NC Designação das mercadorias Preço representativo (euros/100 kg) Garantia referida no n.o 3 do artigo 3.o (euros/100 kg) Origem 02071290 Carcaças de frango apresentação 65 %, congeladas 105,8 4 01 103,5 4 02 02071410 Pedaços desossados de galos ou de galinhas, congelados 197,2 31 01 204,8 29 02 237,1 19 03 02072510 Carcaças de peru, apresentação 80 %, congeladas 130,5 9 01 02072710 Pedaços desossados de peru, congelados 238,0 18 01 281,3 5 03 16023211 Preparações não cozidas de galos ou de galinhas 211,2 23 01